| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2015 |
| Date | 2015-04-07 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 17 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Gabinete do Vereador José Eud Antunes PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Nº DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 17 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Art. 1º. - O artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 – O mandato da mesa será de dois anos, facultada a reeleição de seus membros para o mesmo cargo na eleição subsequente.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 06 de abril de 2015. Vereadores: José Eud Antunes Ednilson de Jesus Macedo José Antonio Queiroz da Rocha Marco Antônio Campos Vieira Roselene Maria de Souza Santos Michelle Sampaio Miraci de Lázara Tuani José Luís Ribeiro de Almeida CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Gabinete do Vereador José Eud Antunes Rodrigo José Alves Peixoto Sérgio dos Santos Roberto Brandão Rodrigues JUSTIFICATIVA A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Egrégio Plenário, Tomamos a liberdade de submeter à apreciação dos Nobres Pares o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que tem como finalidade retificar o artigo 17 da LOM. Outro desígnio deste projeto é aperfeiçoar a eficiência da gestão pública legislativa que trabalharia com indicadores e metas a serem atingidas no final de cada gestão, permitindo também maior continuidade nas políticas públicas que estariam comprometidos com o cumprimento das metas.