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materia nº 21/2015

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 21 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 17 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
Gabinete do Vereador José Eud Antunes 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Nº 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 17 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ 
Art. 1º. - O artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 17 – O mandato da mesa será de dois anos, facultada a reeleição de seus membros para o 
mesmo cargo na eleição subsequente.” 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz 
correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 06 de abril de 2015. 
Vereadores: 
José Eud Antunes 
Ednilson de Jesus Macedo 
José Antonio Queiroz da Rocha 
Marco Antônio Campos Vieira 
Roselene Maria de Souza Santos 
Michelle Sampaio 
Miraci de Lázara Tuani 
José Luís Ribeiro de Almeida 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
Gabinete do Vereador José Eud Antunes 
Rodrigo José Alves Peixoto 
Sérgio dos Santos 
Roberto Brandão Rodrigues 
JUSTIFICATIVA A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
Egrégio Plenário, 
 Tomamos a liberdade de submeter à apreciação dos Nobres Pares o presente Projeto de Emenda 
à Lei Orgânica do Município que tem como finalidade retificar o artigo 17 da LOM. Outro desígnio 
deste projeto é aperfeiçoar a eficiência da gestão pública legislativa que trabalharia com indicadores e 
metas a serem atingidas no final de cada gestão, permitindo também maior continuidade nas políticas 
públicas que estariam comprometidos com o cumprimento das metas. 

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