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materia nº 26/2018

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-08-06
EmentaREVOGA O PARÁGRAFO 3º E REPECTIVOS INCISOS DO ARTIGO 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONFOME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
PORTO FELIZ Nº /2018. 
REVOGA O PARÁGRAFO 3º E RESPECTIVOS INCISOS DO ARTIGO 
78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - Ficam revogados o parágrafo 3º e respectivos incisos do artigo 78 
da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta emenda à Lei Orgânica do 
Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria, consignada no 
orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 03 DE AGOSTO DE 2018 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 Porto Feliz, 04 de setembro de 2018. 
Ofício nº 
Senhor Presidente 
Encaminhamos a V.Exª solicitação para que a 
apreciação e deliberação da PROPOSTA DE EMENDA Nº 26/2018 À LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ seja apreciada e deliberada por essa 
Casa de Lei nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto 
Feliz. 
A medida ora proposta tem como objetivo revogar a 
alteração da Lei Orgânica de concedeu aposentadoria especial aos Guardas Civis 
Municipais. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou os atos ilegais 
conforme se depreende da leitura do parecer nº 00211/2016/CONJUR-MPS/CGU/AGU. 
 Desde o exercício de 2016 o Município vem sendo 
alertado sobre a Emenda à Lei Orgânica nº 17/2015; cumpre informar, ainda, que 17 
guardas civis municipais não tiveram a respectiva aposentadoria homologada pelo 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
Segue anexo a solicitação do PORTOPREV. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, 
renovamos a V.Sª e dignos pares protestos de estima e consideração. 
 
 Antônio Cassio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
Exmº Sr. 
Jose Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores. 
Nesta 

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