| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-08-06 |
| Ementa | REVOGA O PARÁGRAFO 3º E REPECTIVOS INCISOS DO ARTIGO 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONFOME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Nº /2018. REVOGA O PARÁGRAFO 3º E RESPECTIVOS INCISOS DO ARTIGO 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Ficam revogados o parágrafo 3º e respectivos incisos do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. Art. 2º - As despesas decorrentes desta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 03 DE AGOSTO DE 2018 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 04 de setembro de 2018. Ofício nº Senhor Presidente Encaminhamos a V.Exª solicitação para que a apreciação e deliberação da PROPOSTA DE EMENDA Nº 26/2018 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ seja apreciada e deliberada por essa Casa de Lei nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. A medida ora proposta tem como objetivo revogar a alteração da Lei Orgânica de concedeu aposentadoria especial aos Guardas Civis Municipais. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou os atos ilegais conforme se depreende da leitura do parecer nº 00211/2016/CONJUR-MPS/CGU/AGU. Desde o exercício de 2016 o Município vem sendo alertado sobre a Emenda à Lei Orgânica nº 17/2015; cumpre informar, ainda, que 17 guardas civis municipais não tiveram a respectiva aposentadoria homologada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Segue anexo a solicitação do PORTOPREV. Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a V.Sª e dignos pares protestos de estima e consideração. Antônio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal Exmº Sr. Jose Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara de Vereadores. Nesta