| Tipo | Ofício Diverso |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-05-18 |
| Ementa | OFÍCIO COMUNICANDO NÃO PROMULGAÇÃO DA LEI REFERENTE AO PROJETO DE LEI 24/2017 |
| native_id | 5189 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (15) 3261-9000 ramal 9039/9074 Porto Feliz, 18 de maio de 2017. Ofício nº. 308/2017 - GP Exmo. Sr. Presidente, Acusamos o recebimento do oficio nº 113/2017 — Câmara Municipal de Porto Feliz referente ao veto total ao autógrafo nº 5552, Projeto de Lei nº 24/2017 — que institui o auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Porto Feliz. Na oportunidade informo que a lei não será promulgada, conforme motivos já expostos no veto enviado a esta Casa de Leis, para tanto encaminho o número da lei a ser promulgada pela Câmara Municipal de Porto Feliz — LEI Nº 5.541. Sendo o que temos para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Ud lu Md di) Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal Exmo. Sr. José Antônio Queiroz da Rocha DD Presidente da Câmara Municipal pecERIDO —asTprotoco Rec , Ta ] épono Fe Tâmara anil 1