| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | Altera artigo 11 do projeto de lei nº56/2009. |
| native_id | 5210 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 PROJETO DE LEI nº. 56/2009 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para Elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providencias. Emenda nº _______ Art. 1º - O artigo 11 do Projeto de Lei nº 56/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 – O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a: Inciso I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesas nos termos da legislação e vigor. Inciso II – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; Inciso III – Realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor Sala das Sessões, 19 de outubro de 2.009. Vereador: José Antonio Queiroz da Rocha Odélio Leite dos Santos José Geraldo Pacheco da Cunha Filho Claudio dos Santos