| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Altera artigo 9º do Projeto de Lei nº 55/2011 |
| native_id | 5218 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – Porto Feliz – 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393 EMENDA Nº ______/______ O artigo 9º do Projeto de Lei 55/2011 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária 2012 passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º - Fica o Executivo autorizado a criar cargos, empregos ou funções, bem como a proceder vantagem ou aumento remuneratório, contratação ou admissão de pessoal, na proporção de sua necessidade, observadas as disposições constitucionais e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que submetido a apreciação do Poder Legislativo”. Sala das Sessões, 18 de maio de 2011. José Antonio Queiroz da Rocha Vereador