| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-08-03 |
| Ementa | Altera alínea "a" do Projeto de Lei Complementar nº 12/2011 |
| native_id | 5220 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2011 DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Emenda nº ________ A alínea “a” do artigo 23 do Projeto de Lei Complementar nº 12/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. A evolução funcional, por meio da evolução via-acadêmica, mudança de nível, dar-se-á considerando níveis de titulação, na seguinte proporção: a) 20% (vinte por cento) do nível Médio Normal para o Nível de Graduação - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, na área de atuação, quando a exigência mínima for de nível Médio Normal, considerada apenas uma vez. – Evolução constante para o Professor de Educação Básica-Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor Adjunto de Educação Básica-Infantil e Professor Adjunto de Educação Básica I. Computar-se-á para fins de Graduação a somatória de 4 (quatro) Níveis, não cumulativos. Sala das Sessões, 01 de agosto de 2011. Vereador: Urias de Oliveira CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393