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materia nº 3/2011

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-08-03
EmentaAltera alínea "a" do Projeto de Lei Complementar nº 12/2011
native_id5220

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2011 
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, 
CARGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
Emenda nº ________ 
 
 A alínea “a” do artigo 23 do Projeto de Lei Complementar nº 12/2011 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 23. A evolução funcional, por meio da evolução via-acadêmica, mudança de 
nível, dar-se-á considerando níveis de titulação, na seguinte proporção: 
a) 20% (vinte por cento) do nível Médio Normal para o Nível de Graduação 
- Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, na área de atuação, 
quando a exigência mínima for de nível Médio Normal, considerada apenas uma vez. – 
Evolução constante para o Professor de Educação Básica-Infantil, Professor de 
Educação Básica I, Professor Adjunto de Educação Básica-Infantil e Professor Adjunto 
de Educação Básica I. Computar-se-á para fins de Graduação a somatória de 4 (quatro) 
Níveis, não cumulativos. 
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2011. 
 Vereador: 
Urias de Oliveira 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 

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