| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-10-08 |
| Ementa | Emenda ao Projeto de Lei nº 94/2014. |
| native_id | 5228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PROJETO DE LEI Nº 94/2014 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2015 Emenda nº _______ Art. 1º - O artigo 5º do Projeto de Lei nº 94/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º – O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite 15% do orçamento das despesas, a saber: I – abrir, durante o exercício créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no artigo 5º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que viabilizem trocas entre elementos da mesma categoria programática; II – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento), da despesa total fixada no artigo 5º, amparados no superávit financeiro, no excesso de arrecadação e em empréstimos e financiamentos; III – abrir créditos adicionais até o limite consignado como reserva de contingência.” Art. 2º - O Parágrafo Primeiro do artigo 5º do Projeto de Lei nº 94/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único – não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos: 1 – Destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 5º.” Sala das Sessões, 8 de outubro de 2014 Vereador: Roberto Brandão Rodrigues Marco Antonio Campos Vieira Sérgio Carlos dos Santos