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materia nº 1/2015

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-05-22
EmentaAltera artigo 13 do projeto 51-2015
native_id5229

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
PROJETO DE LEI Nº 51/2015 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
EMENDA Nº /2015 
Redija-se o “caput” do artigo 13 do projeto de lei nº 51/2015 da 
seguinte forma: 
Art. 13 – Mediante lei específica aprovada pelo 
Legislativo e observadas as normas estabelecidas pelo artigo 26 
da Lei Complementar Federal nº 101/2000 para dar 
cumprimento aos programas e às ações aprovadas pelo
Legislativo na Lei Orçamentária, ficará o Executivo autorizado a 
destinar recursos para cobrir, direta ou indiretamente, 
necessidades de pessoas físicas, desde que em atendimento à 
recomendação expressa de unidade competente da 
Administração. 
Sala das Sessões, 21 de maio de 2015. 
Vereadores: 
José Eud Antunes 
Michelle Cristina Sampaio Mattos 
José Antonio Queiroz da Rocha 
Sérgio Carlos dos Santos 
Marco Antonio Campos Vieira 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
Miraci de Lázara Tuani 
Roberto Brandão Rodrigues 
Roselene Maria de Souza dos Santos 
Ednilson de Jesus Macedo 
Rodrigo José Alves Peixoto 
José Luis Ribeiro de Almeida 
JUSTIFICATIVA: 
A medida adequa a matéria às exigências do artigo 
26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal -, entre as quais está fixada a 
necessidade de lei específica autorizadora visando a destinação 
de recursos para cobrir, direta ou indiretamente, as 
necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas. 
 
 

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