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materia nº 2/2015

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-05-22
Ementaaltera o caput do art. 14 do projeto 51-2015
native_id5230

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
PROJETO DE LEI Nº 51/2015 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
EMENDA Nº /2015 
Redija-se o “caput” do artigo 14 do projeto de lei nº 51/2015 da 
seguinte forma: 
Art. 14 – Mediante lei específica aprovada pelo 
Legislativo será permitida a transferência de recursos a 
entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, 
subvenções ou contribuições, desde que observadas as 
seguintes exigências e condições, dentre outras porventura 
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº 
4.320/64 e as que vierem a ser estabelecidas pelo Poder 
Executivo. 
Sala das Sessões, 21 de maio de 2015. 
Vereadores: 
José Eud Antunes 
Michelle Cristina Sampaio Mattos 
José Antonio Queiroz da Rocha 
Sérgio Carlos dos Santos 
Marco Antonio Campos Vieira 
Miraci de Lázara Tuani 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
Roberto Brandão Rodrigues 
Roselene Maria de Souza dos Santos 
Ednilson de Jesus Macedo 
Rodrigo José Alves Peixoto 
José Luis Ribeiro de Almeida 
JUSTIFICATIVA: 
A medida adequa a matéria às exigências do artigo 
26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal -, entre as quais está fixada a 
necessidade de lei específica autorizadora visando a destinação 
de recursos para cobrir, direta ou indiretamente, as 
necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas. 
 
 

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