| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | altera o caput do art. 14 do projeto 51-2015 |
| native_id | 5230 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PROJETO DE LEI Nº 51/2015 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA Nº /2015 Redija-se o “caput” do artigo 14 do projeto de lei nº 51/2015 da seguinte forma: Art. 14 – Mediante lei específica aprovada pelo Legislativo será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº 4.320/64 e as que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo. Sala das Sessões, 21 de maio de 2015. Vereadores: José Eud Antunes Michelle Cristina Sampaio Mattos José Antonio Queiroz da Rocha Sérgio Carlos dos Santos Marco Antonio Campos Vieira Miraci de Lázara Tuani CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Roberto Brandão Rodrigues Roselene Maria de Souza dos Santos Ednilson de Jesus Macedo Rodrigo José Alves Peixoto José Luis Ribeiro de Almeida JUSTIFICATIVA: A medida adequa a matéria às exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, entre as quais está fixada a necessidade de lei específica autorizadora visando a destinação de recursos para cobrir, direta ou indiretamente, as necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.