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materia nº 4/2015

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-05-22
EmentaAltera o artigo 21 do projeto de lei 51-2015
native_id5232

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
PROJETO DE LEI Nº 51/2015 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
EMENDA Nº /2015 
Redija-se o “caput” do artigo 21 do projeto de lei nº 51/2015 da 
seguinte forma: 
Art. 21 – Em cumprimento ao que dispõe o artigo 
167, VI, da Constituição Federal, as transposições, os 
remanejamentos e as transferências de recursos orçamentários, 
quando realizados no âmbito de um mesmo órgão e na mesma 
categoria de programação, dependerão de prévia autorização 
legislativa. 
Sala das Sessões, 21 de maio de 2015. 
Vereadores: 
José Eud Antunes 
Michelle Cristina Sampaio Mattos 
José Antonio Queiroz da Rocha 
Sérgio Carlos dos Santos 
Marco Antonio Campos Vieira 
Miraci de Lázara Tuani 
Roberto Brandão Rodrigues 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
Roselene Maria de Souza dos Santos 
Ednilson de Jesus Macedo 
Rodrigo José Alves Peixoto 
José Luis Ribeiro de Almeida 
JUSTIFICATIVA: 
A medida adequa a matéria ao que efetivamente 
estabelece o artigo 167, VI, da Constituição Federal, na medida 
em que ao intérprete não se permite estender o alcance da 
norma. Destarte ainda que a necessidade de autorização 
legislativa esteja direcionada para a hipótese de transposição, 
remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria 
de programação para outra ou de um órgão para outro, não há, 
no texto legal, previsão expressa de inexigibilidade de lei 
autorizadora em se tratando de um mesmo órgão e na mesma 
categoria de programação. 
 
 

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