| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | Suprime o § 2º do artigo 23 do projeto de lei 51-2015 |
| native_id | 5233 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PROJETO DE LEI Nº 51/2015 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA Nº /2015 Suprima-se o parágrafo 2º do artigo 23 do projeto de lei nº 51/2015. Sala das Sessões, 21 de maio de 2015. Vereadores: José Eud Antunes Michelle Cristina Sampaio Mattos José Antonio Queiroz da Rocha Sérgio Carlos dos Santos Marco Antonio Campos Vieira Miraci de Lázara Tuani Roberto Brandão Rodrigues Roselene Maria de Souza dos Santos Ednilson de Jesus Macedo Rodrigo José Alves Peixoto José Luis Ribeiro de Almeida CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 JUSTIFICATIVA: A medida adequa a matéria à prática que já vem sendo adotada conforme orientação atual do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.