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materia nº 1/2016

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaRedige o artigo 13 do Projeto de Lei nº 33/2016.
native_id5235

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
PROJETO DE LEI Nº 33/2016 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
EMENDA Nº /2016 
Redija-se o artigo 13 do projeto de lei nº 33/2016 da seguinte 
forma: 
Art. 13 – Observadas as normas estabelecidas pelo 
artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101/00, para dar 
cumprimento aos programas e às ações aprovadas pelo
Legislativo na lei orçamentária a autorização para destinação de 
recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades de 
pessoas físicas e cobertura de déficits de pessoa jurídica, dar-se￾á por meio de lei específica. 
Sala das Sessões, 25 de maio de 2016. 
Vereadores: 
José Eud Antunes 
Cláudio dos Santos 
José Antonio Queiroz da Rocha 
Sérgio Carlos dos Santos 
Marco Antonio Campos Vieira 
Miraci de Lázara Tuani 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
Roberto Brandão Rodrigues 
Roselene Maria de Souza dos Santos 
Ednilson de Jesus Macedo 
Rodrigo José Alves Peixoto 
José Luis Ribeiro de Almeida 
JUSTIFICATIVA: 
A medida adequa a redação do artigo 13 às 
exigências do artigo 26 da LRF, que estabelece a necessidade de 
lei específica autorizadora visando a destinação de recursos 
para cobrir, direta ou indiretamente, as necessidades de 
pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas. 
 
 

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