| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | Redige o artigo 13 do Projeto de Lei nº 33/2016. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PROJETO DE LEI Nº 33/2016 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA Nº /2016 Redija-se o artigo 13 do projeto de lei nº 33/2016 da seguinte forma: Art. 13 – Observadas as normas estabelecidas pelo artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101/00, para dar cumprimento aos programas e às ações aprovadas pelo Legislativo na lei orçamentária a autorização para destinação de recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas e cobertura de déficits de pessoa jurídica, dar-seá por meio de lei específica. Sala das Sessões, 25 de maio de 2016. Vereadores: José Eud Antunes Cláudio dos Santos José Antonio Queiroz da Rocha Sérgio Carlos dos Santos Marco Antonio Campos Vieira Miraci de Lázara Tuani CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Roberto Brandão Rodrigues Roselene Maria de Souza dos Santos Ednilson de Jesus Macedo Rodrigo José Alves Peixoto José Luis Ribeiro de Almeida JUSTIFICATIVA: A medida adequa a redação do artigo 13 às exigências do artigo 26 da LRF, que estabelece a necessidade de lei específica autorizadora visando a destinação de recursos para cobrir, direta ou indiretamente, as necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.