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materia nº 2/2016

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaRedige o caput do artigo 14 do Projeto de Lei nº 33/2016.
native_id5236

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 PROJETO DE LEI Nº 33/2016 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
EMENDA Nº /2016 
Redija-se o “caput” do artigo 14 do projeto de lei nº 33/2016 da 
seguinte forma: 
Art. 14 – Prevista no orçamento ou em seus 
créditos adicionais, mediante lei específica aprovada pelo 
Legislativo, será permitida a transferência de recursos a 
entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, 
subvenções ou contribuições, desde que observadas as 
seguintes exigências e condições, dentre outras porventura 
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº 
4.320/64 e as que vierem a ser estabelecidas pelo Poder 
Executivo. 
Sala das Sessões, 25 de maio de 2016. 
Vereadores: 
José Eud Antunes 
Cláudio dos Santos 
José Antonio Queiroz da Rocha 
Sérgio Carlos dos Santos 
Marco Antonio Campos Vieira 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
Miraci de Lázara Tuani 
Roberto Brandão Rodrigues 
Roselene Maria de Souza dos Santos 
Ednilson de Jesus Macedo 
Rodrigo José Alves Peixoto 
José Luis Ribeiro de Almeida 
JUSTIFICATIVA: 
A medida adequa a matéria às exigências da Lei 
Federal nº 4.320/64 e da Lei Federal nº 101/00 – LRF, que 
estabelecem a necessidade de lei específica para possibilitar a 
transferência de recursos públicos ao setor privado, além de 
existir essa contemplação na própria lei orçamentária. 
 
 

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