| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | Redige o caput do artigo 14 do Projeto de Lei nº 33/2016. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PROJETO DE LEI Nº 33/2016 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA Nº /2016 Redija-se o “caput” do artigo 14 do projeto de lei nº 33/2016 da seguinte forma: Art. 14 – Prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais, mediante lei específica aprovada pelo Legislativo, será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº 4.320/64 e as que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo. Sala das Sessões, 25 de maio de 2016. Vereadores: José Eud Antunes Cláudio dos Santos José Antonio Queiroz da Rocha Sérgio Carlos dos Santos Marco Antonio Campos Vieira CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Miraci de Lázara Tuani Roberto Brandão Rodrigues Roselene Maria de Souza dos Santos Ednilson de Jesus Macedo Rodrigo José Alves Peixoto José Luis Ribeiro de Almeida JUSTIFICATIVA: A medida adequa a matéria às exigências da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei Federal nº 101/00 – LRF, que estabelecem a necessidade de lei específica para possibilitar a transferência de recursos públicos ao setor privado, além de existir essa contemplação na própria lei orçamentária.