| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | Redige o caput do artigo 16 do Projeto de Lei nº 33/2016. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PROJETO DE LEI Nº 33/2016 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA Nº /2016 Redija-se o “caput” do artigo 16 do projeto de lei nº 33/2016 da seguinte forma: Art. 16 – Mediante lei específica aprovada pelo Legislativo ficará o Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas de competência de outros entes da Federação, se estiverem firmados os respectivos convênios, ajustes ou congêneres; se houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis; ainda que seja o caso de competências comuns com outros Municípios, com o Estado e com a União. Sala das Sessões, 25 de maio de 2016. Vereadores: José Eud Antunes Cláudio dos Santos José Antonio Queiroz da Rocha Sérgio Carlos dos Santos Marco Antonio Campos Vieira Miraci de Lázara Tuani CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Roberto Brandão Rodrigues Roselene Maria de Souza dos Santos Ednilson de Jesus Macedo Rodrigo José Alves Peixoto José Luis Ribeiro de Almeida JUSTIFICATIVA: A medida adequa a matéria às exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, entre as quais está fixada a necessidade de lei específica autorizadora visando a destinação de recursos para cobrir, direta ou indiretamente, as despesas de competência de outros entes da Federação, por meio de ajustes ou convênios.