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materia nº 3/2016

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaRedige o caput do artigo 16 do Projeto de Lei nº 33/2016.
native_id5237

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
PROJETO DE LEI Nº 33/2016 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
EMENDA Nº /2016 
Redija-se o “caput” do artigo 16 do projeto de lei nº 33/2016 da 
seguinte forma: 
Art. 16 – Mediante lei específica aprovada pelo 
Legislativo ficará o Executivo Municipal autorizado a arcar com 
as despesas de competência de outros entes da Federação, se 
estiverem firmados os respectivos convênios, ajustes ou 
congêneres; se houver recursos orçamentários e financeiros 
disponíveis; ainda que seja o caso de competências comuns 
com outros Municípios, com o Estado e com a União. 
Sala das Sessões, 25 de maio de 2016. 
Vereadores: 
José Eud Antunes 
Cláudio dos Santos 
José Antonio Queiroz da Rocha 
Sérgio Carlos dos Santos 
Marco Antonio Campos Vieira 
Miraci de Lázara Tuani 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
Roberto Brandão Rodrigues 
Roselene Maria de Souza dos Santos 
Ednilson de Jesus Macedo 
Rodrigo José Alves Peixoto 
José Luis Ribeiro de Almeida 
JUSTIFICATIVA: 
A medida adequa a matéria às exigências do artigo 
26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal -, entre as quais está fixada a 
necessidade de lei específica autorizadora visando a destinação 
de recursos para cobrir, direta ou indiretamente, as despesas 
de competência de outros entes da Federação, por meio de 
ajustes ou convênios. 
 
 
 

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