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materia nº 5/2016

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaRedige o caput do artigo 25 do Projeto de Lei nº 33/2016.
native_id5239

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
PROJETO DE LEI Nº 33/2016 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
EMENDA Nº /2016 
Redija-se o “caput” do artigo 25 do projeto de lei nº 33/2016 da 
seguinte forma: 
Art. 25 – As despesas empenhadas e não pagas 
até o final do exercício de 2017 serão inscritas em restos a 
pagar, processados e não processados, que serão pagos até 31 
de dezembro do ano subsequente, respeitadas as disposições 
da Lei de Responsabilidade Fiscal e as instruções do Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo. 
 
Sala das Sessões, 25 de maio de 2016. 
Vereadores: 
José Eud Antunes 
Cláudio dos Santos 
José Antonio Queiroz da Rocha 
Sérgio Carlos dos Santos 
Marco Antonio Campos Vieira 
Miraci de Lázara Tuani 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
Roberto Brandão Rodrigues 
Roselene Maria de Souza dos Santos 
Ednilson de Jesus Macedo 
Rodrigo José Alves Peixoto 
José Luis Ribeiro de Almeida 
JUSTIFICATIVA: 
A medida adequa a matéria ao que efetivamente 
estabelecem a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – e as instruções do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente no 
que concerne às despesas com Educação. 
 
 
 

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