| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | Redige o caput do artigo 25 do Projeto de Lei nº 33/2016. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PROJETO DE LEI Nº 33/2016 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA Nº /2016 Redija-se o “caput” do artigo 25 do projeto de lei nº 33/2016 da seguinte forma: Art. 25 – As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2017 serão inscritas em restos a pagar, processados e não processados, que serão pagos até 31 de dezembro do ano subsequente, respeitadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Sala das Sessões, 25 de maio de 2016. Vereadores: José Eud Antunes Cláudio dos Santos José Antonio Queiroz da Rocha Sérgio Carlos dos Santos Marco Antonio Campos Vieira Miraci de Lázara Tuani CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Roberto Brandão Rodrigues Roselene Maria de Souza dos Santos Ednilson de Jesus Macedo Rodrigo José Alves Peixoto José Luis Ribeiro de Almeida JUSTIFICATIVA: A medida adequa a matéria ao que efetivamente estabelecem a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – e as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente no que concerne às despesas com Educação.