| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-02 |
| Ementa | EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 3/2017 - dispõe sobre estabelecimento de normas gerais para o serviço de transporte individual de passageiros, transporte de escolares e transporte de cargas em veículos de aluguel, conforme especifica, e dá outras providências |
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PROJETO DE LEI Nº 3/2017 DISPÕE SOBRE ESTABELECIMENTO DE NORMAS GERAIS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE DE ESCOLARES E TRANSPORTE DE CARGAS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Emenda nº ______ O parágrafo único do artigo 2º do Projeto de Lei nº 7/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ................ Parágrafo único - O serviço de transporte escolar, de taxi e de carga poderá ser explorado por empresas regularmente constituídas e com sede no Município de Porto Feliz. Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2017. Vereador: Gonçalo Benedito do Nascimento JUSTIFICATIVA: A redação inicial do projeto não contempla as pessoas jurídicas. Com a falta desta, exclui as empresas de atuarem nas áreas mencionadas no referido projeto.