| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-03-29 |
| Ementa | EMENDA N° 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2017 - ACRESCENTA ARTIGO 1-A AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2017 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 / EMENDA N° __/2017 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2017 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Vem-se por meio deste, apresentar com fulcro no artigo 188, § 4º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Emenda Aditiva ao projeto de Lei Complementar nº 8/2017, consoante abaixo se aduz. Acrescenta-se ao projeto de Lei Complementar, o artigo 1-A com a seguinte redação: “Artigo 1-A. O cargo a que se refere o caput do artigo anterior fica criado em caráter transitório, extinguindo-se com o fim do Decreto de Intervenção”. Faz-se a presente emenda, a fim de complementar o projeto de Lei Complementar ora apresentado pelo Prefeito Municipal, vez que em se mantendo o Cargo junto a Administração, remanejando o respectivo interventor à outro setor da Administração, estará este em desvio de função, o que pode levar o gestor a responder por Improbidade Administrativa, aos moldes da lei 8429/92. Ressalta-se que não há óbices legais que impedem a criação de cargo de provimento em comissão em caráter transitório, assim como orienta o TST, havendo inclusive a adoção desta modalidade por diversas Prefeituras. Portanto, faz-se a presente emenda aditiva, aos moldes do artigo 188, § 4º do Regimento Interno a fim de aperfeiçoar o presente projeto de Lei Complementar, exaurindo a matéria, suprindo-se possíveis interpretações divergentes, prevendo-se a extinção do cargo, que não foi prevista no Artigo 1º do respectivo projeto. Sala das Sessões, 29 de março de 2017. _______________________ Luis Antonio Gutierre Ruiz Vereador – PSDB