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materia nº 2/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-29
EmentaEMENDA N° 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2017 - ACRESCENTA ARTIGO 1-A AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2017
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
/ 
EMENDA N° __/2017 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
8/2017 
 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: 
Vem-se por meio deste, apresentar com fulcro no artigo 188, § 4º do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, Emenda Aditiva ao projeto de Lei Complementar nº 8/2017, 
consoante abaixo se aduz. 
Acrescenta-se ao projeto de Lei Complementar, o artigo 1-A com a seguinte 
redação: 
“Artigo 1-A. O cargo a que se refere o caput do artigo anterior fica criado em 
caráter transitório, extinguindo-se com o fim do Decreto de Intervenção”. 
Faz-se a presente emenda, a fim de complementar o projeto de Lei Complementar 
ora apresentado pelo Prefeito Municipal, vez que em se mantendo o Cargo junto a 
Administração, remanejando o respectivo interventor à outro setor da Administração, estará 
este em desvio de função, o que pode levar o gestor a responder por Improbidade 
Administrativa, aos moldes da lei 8429/92. 
Ressalta-se que não há óbices legais que impedem a criação de cargo de 
provimento em comissão em caráter transitório, assim como orienta o TST, havendo 
inclusive a adoção desta modalidade por diversas Prefeituras. 
Portanto, faz-se a presente emenda aditiva, aos moldes do artigo 188, § 4º do 
Regimento Interno a fim de aperfeiçoar o presente projeto de Lei Complementar, exaurindo 
a matéria, suprindo-se possíveis interpretações divergentes, prevendo-se a extinção do 
cargo, que não foi prevista no Artigo 1º do respectivo projeto. 
 Sala das Sessões, 29 de março de 2017. 
_______________________ 
Luis Antonio Gutierre Ruiz 
Vereador – PSDB 

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