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materia nº 4/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-04-26
EmentaSuprime o §3 º do artigo 8º do Projeto de Lei nº25/2017.
native_id5244

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
EMENDA N° __/2017 AO PROJETO DE LEI Nº 25/2017 
 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: 
Vem-se por meio deste, apresentar com fulcro no artigo 188, §§ 1º ao 4º do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, Emendas ao Projeto de Lei nº 25/2017, 
consoante abaixo se aduz. 
O Artigo 8º, § 3º deve ser suprimido. 
Faz-se necessário tal emenda supressiva, na medida em que impor à um 
profissional liberal que permaneça determinado período laborando, constitui notória 
violação ao princípio da livre iniciativa, garantidos constitucionalmente nos artigos 5º, 
inciso XIII c/c artigo 170. 
Colocada a presentes emenda, no intuito de corrigir o vício e a latente afronta à CF 
e demais normas aplicáveis à presente, suprindo-se vícios gramaticais, evitando-se 
possíveis interpretações equívocas e afrontas ao ordenamento jurídico. 
Portanto, faz-se a presente emenda, aos moldes do artigo 188, §§ 1º ao 4º do 
Regimento Interno a fim de aperfeiçoar o presente Projeto de Lei exaurindo a matéria, 
suprindo-se possíveis interpretações divergentes e desafiantes ao ordenamento jurídico. 
Dignem-se os nobres colegas à acolherem a presente emenda que visam o 
aperfeiçoamento da presente matéria. 
 Sala das Sessões, 26 de abril de 2017. 
_______________________ 
Luis Antonio Gutierre Ruiz 
Vereador – PSDB 

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