| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-04-26 |
| Ementa | Suprime o §3 º do artigo 8º do Projeto de Lei nº25/2017. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 EMENDA N° __/2017 AO PROJETO DE LEI Nº 25/2017 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Vem-se por meio deste, apresentar com fulcro no artigo 188, §§ 1º ao 4º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Emendas ao Projeto de Lei nº 25/2017, consoante abaixo se aduz. O Artigo 8º, § 3º deve ser suprimido. Faz-se necessário tal emenda supressiva, na medida em que impor à um profissional liberal que permaneça determinado período laborando, constitui notória violação ao princípio da livre iniciativa, garantidos constitucionalmente nos artigos 5º, inciso XIII c/c artigo 170. Colocada a presentes emenda, no intuito de corrigir o vício e a latente afronta à CF e demais normas aplicáveis à presente, suprindo-se vícios gramaticais, evitando-se possíveis interpretações equívocas e afrontas ao ordenamento jurídico. Portanto, faz-se a presente emenda, aos moldes do artigo 188, §§ 1º ao 4º do Regimento Interno a fim de aperfeiçoar o presente Projeto de Lei exaurindo a matéria, suprindo-se possíveis interpretações divergentes e desafiantes ao ordenamento jurídico. Dignem-se os nobres colegas à acolherem a presente emenda que visam o aperfeiçoamento da presente matéria. Sala das Sessões, 26 de abril de 2017. _______________________ Luis Antonio Gutierre Ruiz Vereador – PSDB