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materia nº 6/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-04-26
EmentaComplemente o texto do § 1º do artigo 9º do Projeto de Lei nº 25/2017.
native_id5246

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
EMENDA N° __/2017 AO PROJETO DE LEI Nº 25/2017 
 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: 
Vem-se por meio deste, apresentar com fulcro no artigo 188, §§ 1º ao 4º do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, Emendas ao Projeto de Lei nº 25/2017, 
consoante abaixo se aduz. 
O parágrafo 1º do artigo 9º passa a ser redigido do seguinte modo: 
Artigo 9º - ... 
§ 1º - Ressalvados os veículos com fabricação inferior a 01 (um) ano, nenhum 
Alvará de Licença será expedido sem que o requerente apresente laudo pericial atestando o 
perfeito funcionamento do veículo, seu estado de conservação e o atendimento às 
condições de segurança, exigidas pelo Código de Transito Brasileiro, pelo Estatuto da 
Pessoa com Deficiência e também as normas e resoluções do Detran/SP. 
Tal emenda aditiva é feita no intuito de serem observadas as disposições emanadas 
dos órgãos Estaduais responsáveis por disciplinar a matéria do presente projeto de lei 
(trânsito), as quais estão conexas e complementam o presente Projeto de Lei. 
Colocada a presentes emenda, no intuito de corrigir o vício e a latente afronta à CF 
e demais normas aplicáveis à presente, suprindo-se vícios gramaticais, evitando-se 
possíveis interpretações equívocas e afrontas ao ordenamento jurídico. 
Portanto, faz-se a presente emenda, aos moldes do artigo 188, §§ 1º ao 4º do 
Regimento Interno a fim de aperfeiçoar o presente Projeto de Lei exaurindo a matéria, 
suprindo-se possíveis interpretações divergentes e desafiantes ao ordenamento jurídico. 
Dignem-se os nobres colegas à acolherem a presentes emenda que visa o 
aperfeiçoamento da presente matéria. 
 Sala das Sessões, 26 de abril de 2017. 
_______________________ 
Luis Antonio Gutierre Ruiz 
Vereador – PSDB 

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