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materia nº 8/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-04-26
EmentaSuprime parte final do §1º do artigo 10 do Projeto de Lei nº 25/2017.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
EMENDA N° __/2017 AO PROJETO DE LEI Nº 25/2017 
 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: 
Vem-se por meio deste, apresentar com fulcro no artigo 188, §§ 1º ao 4º do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, Emendas ao Projeto de Lei nº 25/2017, 
consoante abaixo se aduz. 
O parágrafo 1º do artigo 10 passa a ser lido do seguinte modo: 
Artigo 10 - ... 
§ 1º - O ônibus, o micro-ônibus ou vans que estejam regularmente cadastrados 
para o serviço de transporte, ao completar 10 (dez) anos de fabricação, poderá continuar a 
ser utilizado para tais serviços, mediante apresentação de laudo pericial que trata o § 1º do 
artigo 9º desta Lei. 
A presente emenda substitutiva faz-se necessária, dado que restringir o uso do 
veículo somente até 15 anos da sua data de fabricação, viola o princípio da livre iniciativa, 
bem como se faz descabido admitir que em sendo o veículo com mais de 15 anos da sua 
fabricação aprovado mediante prévia vistoria ou perícia minuciosa da administração, é 
restringir o regular exercício da profissão daqueles que possuem tais veículos e coibiriam 
os mesmos a adquirirem novos veículos, sem que houvesse justo motivo ou necessidade. 
Desta maneira, em se suprimindo a parte de tal diploma, supre-se o vício havido no mesmo. 
Colocada a presente emenda, no intuito de corrigir o vício e a latente afronta à CF 
e demais normas aplicáveis à presente, suprindo-se vícios gramaticais, evitando-se 
possíveis interpretações equívocas e afrontas ao ordenamento jurídico. 
Portanto, faz-se a presente emenda, aos moldes do artigo 188, §§ 1º ao 4º do 
Regimento Interno a fim de aperfeiçoar o presente Projeto de Lei exaurindo a matéria, 
suprindo-se possíveis interpretações divergentes e desafiantes ao ordenamento jurídico. 
Dignem-se os nobres colegas à acolherem a presente emenda que visa o 
aperfeiçoamento da presente matéria. 
 Sala das Sessões, 26 de abril de 2017. 
_______________________ 
Luis Antonio Gutierre Ruiz 
Vereador – PSDB 

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