| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-04-26 |
| Ementa | Suprime parte final do §1º do artigo 10 do Projeto de Lei nº 25/2017. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 EMENDA N° __/2017 AO PROJETO DE LEI Nº 25/2017 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Vem-se por meio deste, apresentar com fulcro no artigo 188, §§ 1º ao 4º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Emendas ao Projeto de Lei nº 25/2017, consoante abaixo se aduz. O parágrafo 1º do artigo 10 passa a ser lido do seguinte modo: Artigo 10 - ... § 1º - O ônibus, o micro-ônibus ou vans que estejam regularmente cadastrados para o serviço de transporte, ao completar 10 (dez) anos de fabricação, poderá continuar a ser utilizado para tais serviços, mediante apresentação de laudo pericial que trata o § 1º do artigo 9º desta Lei. A presente emenda substitutiva faz-se necessária, dado que restringir o uso do veículo somente até 15 anos da sua data de fabricação, viola o princípio da livre iniciativa, bem como se faz descabido admitir que em sendo o veículo com mais de 15 anos da sua fabricação aprovado mediante prévia vistoria ou perícia minuciosa da administração, é restringir o regular exercício da profissão daqueles que possuem tais veículos e coibiriam os mesmos a adquirirem novos veículos, sem que houvesse justo motivo ou necessidade. Desta maneira, em se suprimindo a parte de tal diploma, supre-se o vício havido no mesmo. Colocada a presente emenda, no intuito de corrigir o vício e a latente afronta à CF e demais normas aplicáveis à presente, suprindo-se vícios gramaticais, evitando-se possíveis interpretações equívocas e afrontas ao ordenamento jurídico. Portanto, faz-se a presente emenda, aos moldes do artigo 188, §§ 1º ao 4º do Regimento Interno a fim de aperfeiçoar o presente Projeto de Lei exaurindo a matéria, suprindo-se possíveis interpretações divergentes e desafiantes ao ordenamento jurídico. Dignem-se os nobres colegas à acolherem a presente emenda que visa o aperfeiçoamento da presente matéria. Sala das Sessões, 26 de abril de 2017. _______________________ Luis Antonio Gutierre Ruiz Vereador – PSDB