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materia nº 11/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaEMENDA Nº 8 AO PROJETO DE LEI Nº 25/2017 - SUPRIME O § 4º DO ARTIGO 8º DO PROJETO DE LEI Nº 25/2017
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
EMENDA N° __/2017 AO PROJETO DE LEI Nº 25/2017 
 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: 
Vem-se por meio deste, apresentar com fulcro no artigo 188, §§ 1º ao 4º do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, Emendas ao Projeto de Lei nº 25/2017, 
consoante abaixo se aduz. 
O Artigo 8º, § 4º deverá ser suprimido. 
Impor a um profissional liberal que exerça atividade exclusiva (dedicação 
exclusiva), fere o princípio constitucional da livre iniciativa. 
Não há vínculo empregatício entre o profissional liberal e a administração pública, 
para que se exija a dedicação exclusiva ao exercício de determinada atividade. 
Faz-se necessário tal emenda supressiva, na medida em que impor à um 
profissional liberal que permaneça determinado período laborando, constitui notória 
violação ao princípio da livre iniciativa, garantidos constitucionalmente nos artigos 5º, 
inciso XIII c/c artigo 170. 
Colocada a presente emenda, no intuito de corrigir o vício e a latente afronta à CF 
e demais normas aplicáveis à presente, suprindo-se vícios gramaticais, evitando-se 
possíveis interpretações equívocas e afrontas ao ordenamento jurídico. 
Portanto, faz-se a presente emenda, aos moldes do artigo 188, §§ 1º ao 4º do 
Regimento Interno a fim de aperfeiçoar o presente Projeto de Lei exaurindo a matéria, 
suprindo-se possíveis interpretações divergentes e desafiantes ao ordenamento jurídico. 
Dignem-se os nobres colegas à acolherem a presente emenda que visam o 
aperfeiçoamento da presente matéria. 
 Sala das Sessões, 17 de maio de 2017. 
_______________________ 
Luis Antonio Gutierre Ruiz 
Vereador – PSDB 

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