| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | Emenda ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 34/2017. |
| native_id | 5255 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 34/2017 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA Nº /2017 Redija-se o § 2º, do artigo 7º, do substitutivo nº 01 ao projeto de lei nº 34/2017, da seguinte forma: Art. 7º - ... § 2º - Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo poderá ser destinado à abertura de créditos adicionais para outros fins, a partir do dia 1º de outubro. Sala das Sessões, 13 de junho de 2017 Vereadores: José Antonio Queiroz da Rocha Marco Antonio Campos Vieira Saulo Henrique Candido Pascoal Laturrague Rodrigo José Alves Peixoto José Luis Ribeiro de Almeida CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Douglas Albiero de Camargo Gonçalo Benedito do Nascimento Luís Antonio Gutierre Ruiz Marcelo Pacheco da Cunha Rosemary de Jesus Pxanticosusque Dalmazo JUSTIFICATIVA: De acordo com a Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei orçamentária anual conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante definido com base na receita corrente líquida, serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Não obstante o projeto de lei proponha a reserva de contingência em cumprimento ao artigo 5º, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgamos conveniente acrescentar uma data limite para uso de créditos adicionais para outros fins, a partir do dia 1º de outubro, como forma de dar efetiva segurança à peça contábil.