| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | Emenda ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 34/2017. |
| native_id | 5256 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 34/2017 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA Nº /2017 Redija-se o artigo 14 do substitutivo nº 01 ao projeto de lei nº 34/2017 da seguinte forma: Art. 14 – Observadas as normas estabelecidas pelo artigo 4º, I, “f” e pelo artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, para dar cumprimento aos programas e às ações aprovadas pelo Legislativo na Lei Orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado, por lei específica, a destinar recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas desde que em atendimento à recomendação expressa de unidade competente da Administração. Sala das Sessões, 13 de junho de 2017 Vereadores: José Antonio Queiroz da Rocha Marco Antonio Campos Vieira Saulo Henrique Candido Pascoal Laturrague Rodrigo José Alves Peixoto CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 José Luis Ribeiro de Almeida Douglas Albiero de Camargo Gonçalo Benedito do Nascimento Luís Antonio Gutierre Ruiz Marcelo Pacheco da Cunha Rosemary de Jesus Pxanticosusque Dalmazo JUSTIFICATIVA: A medida adequa a matéria às exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, entre as quais está fixada a necessidade de lei específica autorizadora visando a destinação de recursos para cobrir, direta ou indiretamente, as necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.