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materia nº 16/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaEmenda ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 34/2017.
native_id5256

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 34/2017 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EMENDA Nº /2017 
Redija-se o artigo 14 do substitutivo nº 01 ao projeto de lei nº 34/2017 da seguinte 
forma: 
Art. 14 – Observadas as normas estabelecidas pelo artigo 4º, I, “f” e 
pelo artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, para dar cumprimento 
aos programas e às ações aprovadas pelo Legislativo na Lei Orçamentária, fica o 
Executivo Municipal autorizado, por lei específica, a destinar recursos para cobrir, 
direta ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas desde que em 
atendimento à recomendação expressa de unidade competente da Administração. 
Sala das Sessões, 13 de junho de 2017 
Vereadores: 
José Antonio Queiroz da Rocha 
Marco Antonio Campos Vieira 
Saulo Henrique Candido 
Pascoal Laturrague 
Rodrigo José Alves Peixoto 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
José Luis Ribeiro de Almeida 
Douglas Albiero de Camargo 
Gonçalo Benedito do Nascimento 
Luís Antonio Gutierre Ruiz 
Marcelo Pacheco da Cunha 
Rosemary de Jesus Pxanticosusque Dalmazo 
JUSTIFICATIVA: 
A medida adequa a matéria às exigências do artigo 26 da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, 
entre as quais está fixada a necessidade de lei específica autorizadora visando a 
destinação de recursos para cobrir, direta ou indiretamente, as necessidades de 
pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas. 

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