br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 17/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaEmenda ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 34/2017.
native_id5257

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 34/2017 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EMENDA Nº /2017 
Redija-se o artigo 15 do substitutivo nº 01 ao projeto de lei nº 34/2017, da 
seguinte forma: 
Art. 15 – Será permitida a transferência de recursos às entidades 
privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, 
desde que observadas as exigências e condições contidas na Lei Federal nº 
4.320/64, nos artigos 4º, I, “f” e 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal, nas Leis 
Federais números 8.666/93, 9.637/98, 9.790/99 e 13.019/14, bem como nas 
demais legislações pertinentes. 
Sala das Sessões, 13 de junho de 2017 
Vereadores: 
José Antonio Queiroz da Rocha 
Marco Antonio Campos Vieira 
Saulo Henrique Candido 
Pascoal Laturrague 
Rodrigo José Alves Peixoto 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
José Luis Ribeiro de Almeida 
Douglas Albiero de Camargo 
Gonçalo Benedito do Nascimento 
Luís Antonio Gutierre Ruiz 
Marcelo Pacheco da Cunha 
Rosemary de Jesus Pxanticosusque Dalmazo 
JUSTIFICATIVA: 
A medida adequa a transferência de recursos às entidades privadas 
através de auxílios, subvenções ou contribuições, com enfoque na Lei Federal nº 
4.320/64. Todavia o regramento contido na referida lei vem sendo substituído, 
para maior segurança entre as partes, pela Lei Federal nº 13.019/14, que trata do 
termo de fomento, colaboração e acordos de cooperação; pela Lei Federal nº 
9.790/99 que trata dos termos de parcerias; e pela Lei Federal nº 9.637/98, que 
dispõe sobre os contratos de gestão e convênios. Demais disso o Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo editou o Manual Básico – Repasses ao Terceiro 
Setor – 2016, esclarecendo os aspectos legais e as variadas formas de contratação 
com o setor privado, as quais procuramos observar na Lei Orçamentária. 

open original →