| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | Emenda ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 34/2017. |
| native_id | 5257 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 34/2017 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA Nº /2017 Redija-se o artigo 15 do substitutivo nº 01 ao projeto de lei nº 34/2017, da seguinte forma: Art. 15 – Será permitida a transferência de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas as exigências e condições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, nos artigos 4º, I, “f” e 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal, nas Leis Federais números 8.666/93, 9.637/98, 9.790/99 e 13.019/14, bem como nas demais legislações pertinentes. Sala das Sessões, 13 de junho de 2017 Vereadores: José Antonio Queiroz da Rocha Marco Antonio Campos Vieira Saulo Henrique Candido Pascoal Laturrague Rodrigo José Alves Peixoto CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 José Luis Ribeiro de Almeida Douglas Albiero de Camargo Gonçalo Benedito do Nascimento Luís Antonio Gutierre Ruiz Marcelo Pacheco da Cunha Rosemary de Jesus Pxanticosusque Dalmazo JUSTIFICATIVA: A medida adequa a transferência de recursos às entidades privadas através de auxílios, subvenções ou contribuições, com enfoque na Lei Federal nº 4.320/64. Todavia o regramento contido na referida lei vem sendo substituído, para maior segurança entre as partes, pela Lei Federal nº 13.019/14, que trata do termo de fomento, colaboração e acordos de cooperação; pela Lei Federal nº 9.790/99 que trata dos termos de parcerias; e pela Lei Federal nº 9.637/98, que dispõe sobre os contratos de gestão e convênios. Demais disso o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo editou o Manual Básico – Repasses ao Terceiro Setor – 2016, esclarecendo os aspectos legais e as variadas formas de contratação com o setor privado, as quais procuramos observar na Lei Orçamentária.