| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | Emenda ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 34/2017 |
| native_id | 5258 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 34/2017 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA Nº /2017 Redija-se o artigo 17 do substitutivo nº 01 ao projeto de lei nº 34/2017, da seguinte forma: Art. 17 – Mediante lei específica aprovada pelo Legislativo ficará o Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas de competência de outros entes da Federação, se estiverem firmados os respectivos convênios, ajustes ou congêneres, se houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis, ainda que seja o caso de competências comuns com outros Municípios, com o Estado e com a União. Sala das Sessões, 13 de junho de 2017 Vereadores: José Antonio Queiroz da Rocha Marco Antonio Campos Vieira Saulo Henrique Candido Pascoal Laturrague Rodrigo José Alves Peixoto CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 José Luis Ribeiro de Almeida Douglas Albiero de Camargo Gonçalo Benedito do Nascimento Luís Antonio Gutierre Ruiz Marcelo Pacheco da Cunha Rosemary de Jesus Pxanticosusque Dalmazo JUSTIFICATIVA: Nos termos do artigo 24 da Constituição Federal compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre as situações ali especificadas. Em se tratando de ações municipais, é correto que se aplique o mandamento contido no artigo 23 da Carta Maior, onde se estabelece como competência comum, aquela atribuída à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Daí a necessidade da presente emenda para corrigir, no texto da lei, a expressão “competências concorrentes” por “competências comuns”.