| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | Emenda ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 34/2017. |
| native_id | 5260 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 34/2017 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA Nº /2017 Redija-se o § 2º, do artigo 24, do substitutivo nº 01 ao projeto de lei nº 34/2017, da seguinte forma: Art. 24 – ... § 2º - A solicitação da Mesa da Câmara ao Chefe do Executivo para o envio de projeto de lei versando sobre abertura de crédito adicional suplementar ou especial lastreado apenas em anulação de dotações do Legislativo, será atendida pelo Prefeito Municipal em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do protocolo. Sala das Sessões, 13 de junho de 2017 Vereadores: José Antonio Queiroz da Rocha Marco Antonio Campos Vieira Saulo Henrique Candido Pascoal Laturrague Rodrigo José Alves Peixoto CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 José Luis Ribeiro de Almeida Douglas Albiero de Camargo Gonçalo Benedito do Nascimento Luís Antonio Gutierre Ruiz Marcelo Pacheco da Cunha Rosemary de Jesus Pxanticosusque Dalmazo JUSTIFICATIVA: A Lei Federal nº 4.320/64 prevê em seu artigo 42, que os créditos adicionais suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do executivo. Nessa linha de raciocínio e sabedores de que a matéria orçamentária é de iniciativa do Prefeito Municipal, entendemos que cabe à Mesa da Câmara o envio do pedido de suplementação ao Chefe do Executivo, cujas providências deverão ser tomadas no prazo de 05 (cinco) dias.