| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-08-11 |
| Ementa | Emenda nº 2 ao Projeto de Lei 57/2017 - altera o artigo 3º |
| native_id | 5263 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 EMENDA N° __/2017 AO PROJETO DE LEI Nº 57/2017. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Vem-se por meio do presente, apresentar com fulcro no artigo 188, § 3º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Emenda Substitutiva ao projeto de Lei nº 57/2017, consoante abaixo se aduz. O Artigo 3º do projeto de Lei 57/2017 passa a ser redigido da seguinte maneira: “Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação os imóveis descritos no artigo 1º, respeitado o procedimento licitatório na modalidade concorrência pública e aos limites de renda per capita das famílias cadastradas no CADUNICO, cumpridas as formalidades e providências inerentes à avaliação prévia, providenciada a justificativa de interesse público, para a construção de unidades habitacionais, em cumprimento às disposições legais fixadas no artigo 87 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz”. Faz-se a presente emenda substitutiva, a fim de sanar o vício insanável contido no referido artigo, dado que aos moldes do que exigem os artigos 19, 22, § 1º e 23, § 3º da Lei 8666/93 (Lei de Licitações), imperioso que seja respeitado o procedimento licitatório, para que não haja preterições ao serem alienados, por meio de doação, referidas unidades habitacionais. Faz-se ainda a presente emenda substitutiva, no intuito de serem estipulados os destinatários da presente Lei, bem como estipular critérios para segregar qual o público alvo do presente projeto de Lei, suprindo-se assim, os vícios e omissões do texto legal. Ressalta-se que a presente emenda tem tão somente o cunho de sanar o latente vício e omissão de referido artigo. Portanto, faz-se a presente emenda substitutiva aos moldes do artigo 188, § 3º do Regimento Interno a fim de aperfeiçoar o presente projeto de Lei exaurindo a matéria, suprindo-se possíveis interpretações divergentes e dúbias, sanando-se os possíveis vícios da interpretação do mesmo. Sala das Sessões, 11 de agosto de 2017. _______________________ Luis Antonio Gutierre Ruiz Vereador – PSDB