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materia nº 23/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-08-11
EmentaEmenda nº 2 ao Projeto de Lei 57/2017 - altera o artigo 3º
native_id5263

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
EMENDA N° __/2017 AO PROJETO DE LEI Nº 57/2017. 
 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: 
Vem-se por meio do presente, apresentar com fulcro no artigo 188, § 3º do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, Emenda Substitutiva ao projeto de Lei nº 
57/2017, consoante abaixo se aduz. 
O Artigo 3º do projeto de Lei 57/2017 passa a ser redigido da seguinte maneira: 
 “Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação os 
imóveis descritos no artigo 1º, respeitado o procedimento licitatório na modalidade 
concorrência pública e aos limites de renda per capita das famílias cadastradas no 
CADUNICO, cumpridas as formalidades e providências inerentes à avaliação prévia, 
providenciada a justificativa de interesse público, para a construção de unidades 
habitacionais, em cumprimento às disposições legais fixadas no artigo 87 e seguintes da 
Lei Orgânica do Município de Porto Feliz”. 
 
Faz-se a presente emenda substitutiva, a fim de sanar o vício insanável contido no 
referido artigo, dado que aos moldes do que exigem os artigos 19, 22, § 1º e 23, § 3º da Lei 
8666/93 (Lei de Licitações), imperioso que seja respeitado o procedimento licitatório, para 
que não haja preterições ao serem alienados, por meio de doação, referidas unidades 
habitacionais. 
Faz-se ainda a presente emenda substitutiva, no intuito de serem estipulados os 
destinatários da presente Lei, bem como estipular critérios para segregar qual o público 
alvo do presente projeto de Lei, suprindo-se assim, os vícios e omissões do texto legal. 
Ressalta-se que a presente emenda tem tão somente o cunho de sanar o latente 
vício e omissão de referido artigo. 
Portanto, faz-se a presente emenda substitutiva aos moldes do artigo 188, § 3º do 
Regimento Interno a fim de aperfeiçoar o presente projeto de Lei exaurindo a matéria, 
suprindo-se possíveis interpretações divergentes e dúbias, sanando-se os possíveis vícios da 
interpretação do mesmo. 
 Sala das Sessões, 11 de agosto de 2017. 
_______________________ 
Luis Antonio Gutierre Ruiz 
Vereador – PSDB 

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