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materia nº 25/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-09-14
EmentaEMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2017 - ALTERA O ARTIGO 3º
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
EMENDA N° __/2017 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
14/2017. 
 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: 
Se apresenta por meio desta, com amparo legal no artigo 188, § 3º do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, Emenda Substitutiva ao projeto de Lei Complementar nº 
14/2017, conforme se expõem. 
O “caput” do Artigo 3º do projeto de Lei Complementar 14/2017 passará a ser 
redigido da seguinte maneira: 
 “Artigo 3º - A Tabela II, do Anexo I, da Lei Complementar nº 18, de 9 de 
dezembro de 1997 passará a vigorar com a seguinte redação:” 
A presente emenda substitutiva é feita na intenção de corrigir a conjugação do 
verbo empregado na redação do “caput” desse artigo.
O verbo “passar” deve ser conjugado no futuro do presente do modo Indicativo e 
não no presente do modo Indicativo como estava sendo empregado, pois a modificação 
feita na Lei Complementar, abrangerá lançamentos futuros do tributo (exercício de 2018 – 
a partir de janeiro de 2018), só valerá para o exercício fiscal futuro, que se inicia em 01 de 
janeiro de 2018, assim como o artigo 7º do projeto de lei relata. 
Desta maneira, a eficácia da lei complementar somente surtirá efeito, no ano fiscal 
posterior (2018) e assim sendo, no futuro próximo. 
Portanto, o tempo do verbo a ser empregado, deve ser o futuro do presente do 
Indicativo e não o presente do indicativo como se encontra. 
Faz-se a presente emenda substitutiva, a fim de consertar o erro de ortografia e 
conjugação verbal do “caput” do artigo, pois se encontra incorreta sua conjugação, 
cessando, assim, o erro apontado. 
Ressalta-se que a presente emenda tem tão somente o propósito de consertar o erro 
constatado no projeto de lei complementar 14/2017. 
Portanto, a presente emenda substitutiva é feita com base no artigo 188, § 3º do 
Regimento Interno para aperfeiçoar a redação do presente projeto de lei complementar. 
 
Sala das Sessões, 14 de setembro de 2017. 
_______________________ 
Rodrigo José Alves Peixoto 
Vereador – PSDB 

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