| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2017 |
| Date | 2017-09-14 |
| Ementa | EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2017 - ALTERA O ARTIGO 3º |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 EMENDA N° __/2017 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2017. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Se apresenta por meio desta, com amparo legal no artigo 188, § 3º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Emenda Substitutiva ao projeto de Lei Complementar nº 14/2017, conforme se expõem. O “caput” do Artigo 3º do projeto de Lei Complementar 14/2017 passará a ser redigido da seguinte maneira: “Artigo 3º - A Tabela II, do Anexo I, da Lei Complementar nº 18, de 9 de dezembro de 1997 passará a vigorar com a seguinte redação:” A presente emenda substitutiva é feita na intenção de corrigir a conjugação do verbo empregado na redação do “caput” desse artigo. O verbo “passar” deve ser conjugado no futuro do presente do modo Indicativo e não no presente do modo Indicativo como estava sendo empregado, pois a modificação feita na Lei Complementar, abrangerá lançamentos futuros do tributo (exercício de 2018 – a partir de janeiro de 2018), só valerá para o exercício fiscal futuro, que se inicia em 01 de janeiro de 2018, assim como o artigo 7º do projeto de lei relata. Desta maneira, a eficácia da lei complementar somente surtirá efeito, no ano fiscal posterior (2018) e assim sendo, no futuro próximo. Portanto, o tempo do verbo a ser empregado, deve ser o futuro do presente do Indicativo e não o presente do indicativo como se encontra. Faz-se a presente emenda substitutiva, a fim de consertar o erro de ortografia e conjugação verbal do “caput” do artigo, pois se encontra incorreta sua conjugação, cessando, assim, o erro apontado. Ressalta-se que a presente emenda tem tão somente o propósito de consertar o erro constatado no projeto de lei complementar 14/2017. Portanto, a presente emenda substitutiva é feita com base no artigo 188, § 3º do Regimento Interno para aperfeiçoar a redação do presente projeto de lei complementar. Sala das Sessões, 14 de setembro de 2017. _______________________ Rodrigo José Alves Peixoto Vereador – PSDB