| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2018 |
| native_id | 5273 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3261-4722 / (15) 262-3393 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2018 Emenda nº _______ O artigo 1º do Projeto da Lei Complementar n.º 05/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Os cargos de Chefe de Gabinete; Secretário de Governo; Secretário de Obras Públicas, Planejamento Urbano e Habitação; Secretário de Saúde; Secretário de Educação, Cultura e Esportes e Turismo e o de Secretário de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo constantes do Anexo I da Lei Complementar 169, de 06 de maio de 2015, passam a vigorar acrescido da exigência de GRAU DE ESCOLARIDADE – Ensino Superior – ES”. Sala das Sessões, 11 de Junho de 2.018. Marco Antonio Campos Vieira vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3261-4722 / (15) 262-3393 JUSTIFICATIVA: Faz-se a presente emenda substitutiva, a fim de que sejam observados, além dos Princípios Constitucionais da Isonomia, Moralidade e Eficiência, insculpidos no artigo 37 da nossa Carta Maior, a elevação do nível de escolaridade dos cargos de grande importância no Poder Executivo, pois tais cargos exigem competência e conhecimento técnico científico. Trata-se de cargos que possuem elevado poder de decisão e cujas ações importam em ações do Poder Executivo, exigindo habilidade técnico-profissional, além de conhecimento técnico científico. Sendo assim, impera-se a necessidade de que tais funções necessitem de um grau técnico condizente com as funções que exercem. Ressalta-se que a presente emenda tem tão somente o cunho de sanar o latente vício normativo e adequar a propositura a realidade do país, sendo possível tal estruturação administrativa nos termos do art. 25, XI e XII da Lei Orgânica Municipal. Portanto, faz-se a presente emenda substitutiva aos moldes do artigo 188, § 3º do Regimento Interno a fim de aperfeiçoar o presente projeto de Lei exaurindo a matéria, suprindo-se possíveis interpretações divergentes e dúbias, sanando-se os possíveis vícios da interpretação do mesmo.