| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE,CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 100 /2.008 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Porto Feliz, no mês de novembro do corrente ano, subvenção especial única no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada às despesas com a folha de pagamento, inclusive 13º salário e encargos sociais. ARTIGO 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas no prazo de até 04 (quatro) meses, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.07.00.12.361.0016.2015.3.3.50.43 – Subvenção a Entidades Total .......................................................R$ 30.000,00 ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2.008. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br