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materia nº 2/2008

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE,CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO 
PROJETO DE LEI Nº 100 /2.008
 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais – APAE de Porto Feliz, no mês de novembro do corrente 
ano, subvenção especial única no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 
destinada às despesas com a folha de pagamento, inclusive 13º salário e encargos 
sociais. 
 
 
ARTIGO 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas no prazo de 
até 04 (quatro) meses, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta 
lei. 
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
 
02.07.00.12.361.0016.2015.3.3.50.43 – Subvenção a Entidades 
Total .......................................................R$ 30.000,00 
 
 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2.008. 
 
 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
 
 
 
 
 

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