| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-06-10 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 36/2010 - INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ A ROMARIA AO SENHOR BOM JESUS DE PIRAPORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS |
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SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 36/2010 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A ROMARIA AO SENHOR BOM JESUS DE PIRAPORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Porto Feliz, a ROMARIA AO SENHOR BOM JESUS DE PIRAPORA, a ser comemorada, anualmente, no mês de Março de cada ano. Art. 2º - A Romaria ao Senhor Bom Jesus de Pirapora passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 3º - A Romaria ao Senhor Bom Jesus de Pirapora terá sua programação organizada pela Associação dos Romeiros de Porto Feliz, inscrita junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Nº 04.795.590/0001-47, ficando assegurada a livre participação dos clubes de serviços, instituições, entidades de classe, e de todos os segmentos sociais do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 10 de Junho de 2010 Vereadora Miraci de Lázara Tuani Flosi CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 JUSTIFICATIVA As peregrinações de fiéis à Pirapora do Bom Jesus são muito conhecidas e na verdade trata-se de uma tradição secular, onde os romeiros usam todos os meios para cumprir essa “missão”, pelo menos uma vez por ano. As romarias contam histórias interessantes através dos tempos. Antigos romeiros contam que um dos grupos de romeiros de Porto Feliz que ficou bem marcado foi aquele formado por açougueiros e cavaleiros que levavam animais para abate no matadouro da cidade. Isso foi há 30 anos passados e como naquela época a tradição de não comer carne na Semana Santa era acentuada, eles aproveitavam esses dias de recesso no abate para realizar a peregrinação à Pirapora do Bom Jesus. Com o passar do tempo, esse grupo, embora continuasse participando das romarias, fazia-o isoladamente, porque à medida que o tempo passava ia desaparecendo a abstinência de carne durante a Semana Santa. Outro grupo que ficou bastante conhecido, posteriormente aos açougueiros, foi coordenado pela professora Violeta Mello Brusco e seu esposo, Antônio Brusco, que veio dar origem à organizada Romaria dos Cavaleiros e Charreteiros de Porto Feliz. Entre as várias pessoas que fundaram esse grupo, está José Faias, filho do saudoso Pantojo. Estando em sua 29ª Edição, a Romaria de Cavaleiros e Charreteiros hoje é organizada pela Associação dos Romeiros de Porto Feliz, entidade sem fins lucrativos, registrada sob nº 478, em 16/11/1999, com CNPJ nº 04.795.590/0001-47, sendo a sua atual Diretoria composta pelos membros: Gideão de Macedo – Presidente; Celso de Jesus Modesto – Vice-Presidente; Vanderlei Hidalgo - 1º Secretário; Danilo Marques – 2º Secretário; Ivani Góes – 1ª Tesoureira; Luiz Antonio dos Santos – 2º Tesoureiro; Jonas Ferreira – Ponteiro, Aurélio Bueno, Amauri Buzzo e José Fernandes Sobrinho - Culateiros. Dentre as obrigações e deveres dos Romeiros, estabelecido em seu Estatuto, é fazer com que a Romaria seja um exemplo de testemunho cristão. Portanto, coloco à apreciação dos colegas dessa Egrégia Câmara Municipal esse projeto de lei que “ Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Romaria à Pirapora do Bom Jesus”, e espero a aprovação de todos. Sala das Sessões, 10 de Junho de 2010 Vereadora Miraci de Lazara Tuani Flosi CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393