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materia nº 1/2010

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-06-10
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 36/2010 - INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ A ROMARIA AO SENHOR BOM JESUS DE PIRAPORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS
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SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 36/2010 
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO 
DE PORTO FELIZ A ROMARIA AO SENHOR BOM JESUS DE 
PIRAPORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Porto Feliz, a 
ROMARIA AO SENHOR BOM JESUS DE PIRAPORA, a ser comemorada, anualmente, no 
mês de Março de cada ano. 
Art. 2º - A Romaria ao Senhor Bom Jesus de Pirapora passa a integrar o 
calendário oficial de eventos do Município. 
Art. 3º - A Romaria ao Senhor Bom Jesus de Pirapora terá sua 
programação organizada pela Associação dos Romeiros de Porto Feliz, inscrita junto ao 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Nº 04.795.590/0001-47, ficando assegurada a livre 
participação dos clubes de serviços, instituições, entidades de classe, e de todos os segmentos 
sociais do Município. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 10 de Junho de 2010 
 
Vereadora 
Miraci de Lázara Tuani Flosi 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 
 JUSTIFICATIVA 
 As peregrinações de fiéis à Pirapora do Bom Jesus são muito 
conhecidas e na verdade trata-se de uma tradição secular, onde os romeiros usam 
todos os meios para cumprir essa “missão”, pelo menos uma vez por ano. 
 As romarias contam histórias interessantes através dos tempos. 
Antigos romeiros contam que um dos grupos de romeiros de Porto Feliz que ficou bem 
marcado foi aquele formado por açougueiros e cavaleiros que levavam animais para abate 
no matadouro da cidade. Isso foi há 30 anos passados e como naquela época a 
tradição de não comer carne na Semana Santa era acentuada, eles aproveitavam esses dias 
de recesso no abate para realizar a peregrinação à Pirapora do Bom Jesus. 
 Com o passar do tempo, esse grupo, embora continuasse 
participando das romarias, fazia-o isoladamente, porque à medida que o tempo passava ia 
desaparecendo a abstinência de carne durante a Semana Santa. 
 Outro grupo que ficou bastante conhecido, posteriormente aos 
açougueiros, foi coordenado pela professora Violeta Mello Brusco e seu esposo, Antônio 
Brusco, que veio dar origem à organizada Romaria dos Cavaleiros e Charreteiros de Porto 
Feliz. Entre as várias pessoas que fundaram esse grupo, está José Faias, filho do saudoso 
Pantojo. 
 Estando em sua 29ª Edição, a Romaria de Cavaleiros e 
Charreteiros hoje é organizada pela Associação dos Romeiros de Porto Feliz, 
entidade sem fins lucrativos, registrada sob nº 478, em 16/11/1999, com CNPJ nº 
04.795.590/0001-47, sendo a sua atual Diretoria composta pelos membros: Gideão de 
Macedo – Presidente; Celso de Jesus Modesto – Vice-Presidente; Vanderlei Hidalgo - 1º 
Secretário; Danilo Marques – 2º Secretário; Ivani Góes – 1ª Tesoureira; Luiz Antonio dos 
Santos – 2º Tesoureiro; Jonas Ferreira – Ponteiro, Aurélio Bueno, Amauri Buzzo e José 
Fernandes Sobrinho - Culateiros. 
 Dentre as obrigações e deveres dos Romeiros, estabelecido em seu 
Estatuto, é fazer com que a Romaria seja um exemplo de testemunho cristão. 
 Portanto, coloco à apreciação dos colegas dessa Egrégia Câmara 
Municipal esse projeto de lei que “ Institui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município, a Romaria à Pirapora do Bom Jesus”, e espero a aprovação de todos. 
 
Sala das Sessões, 10 de Junho de 2010 
Vereadora 
Miraci de Lazara Tuani Flosi 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 

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