| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 90/2010 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE MINICENTRO ESPORTIVO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 90/2010. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE MINICENTRO ESPORTIVO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica denominado Minicentro Esportivo “LEONALDO DE ALMEIDA”, localizado no bairro Jardim Porto Feliz. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em 28 de setembro de 2010. Vereadores: José Geraldo Pacheco da Cunha Filho Claudio dos Santos José Antonio Queiroz da Rocha CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 JUSTIFICATIVA Porto Feliz por sua própria geografia talvez seja uma cidade que se antecipa à qualquer forma de integração. Contando com uma população de 50 mil habitantes distribuída em seus 557,9 km², a cidade tem em seus bairros um permanente contraste dos diferentes segmentos sociais de sua população. Em Porto Feliz vivem hoje muitos jovens entre 10 e 24 anos. Destes, a maioria estão em famílias de baixa renda. A imperiosa necessidade de garantir a esse segmento etário seus direitos à cidadania preconiza uma abrangência maior de sua política. Uma política de juventude deverá, na nossa compreensão, se articular com políticas que dêem garantias de condições mínimas para que o jovem tenha seus direitos assegurados e ainda se articular com as estratégias de intervenções nos grupos juvenis que se encontram em condições de vulnerabilidade e exclusão, para que esses grupos possam ter atendidas suas maiores necessidades. Vale lembrar que: "A capacidade de sonhar é talvez o mais importante traço característico dos seres humanos... O sonho é o vento que traz o desejado. E o que se idealiza... Denuncia ainda que o mundo é muito mais do que o real permite. Ele rasga o cotidiano, fertiliza nossa coragem e... vira realidade". O projeto tem por finalidade elaborar, coordenar e executar políticas públicas que garantam a integração e participação do jovem no processo social, econômico e político e cultural do município. O ser humano, em seu crescimento físico, intelectual e moral, enfrenta uma etapa difícil, qual seja a fase da Juventude. É neste momento que se definem sua personalidade, caráter e performance com que reagirá em relação a si mesmo, aos outros e ao mundo. Cabe destacar também que não há no Executivo nenhuma agência específica para encaminhar as questões inerentes ao jovem. Educação, saúde, moradia, prevenção contra as drogas, educação sexual, emprego, participação política e tantas outras questões que merecem ser tratadas logo após a puberdade. Ressalto, ainda que a melhor forma para iniciar e trabalhar a consciência política dos jovens é prepará-los desde o começo para o embate das idéias, a partir de discussões coletivas e no zelo de seus semelhantes, a partir de seus próprios problemas, de suas próprias iniciativas, nos grandes debates de suas vidas e que serão travados no dia-a-dia de sua luta e com conceitos próprios. É da atribuição do conselho desenvolver estudos e pesquisas relativas ao público jovem, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município; firmar convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando à elaboração de programas e projetos ao público jovem; Promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para a conscientização dos problemas relativos ao jovem na sociedade atual; Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens no Município, defender a ecologia e se opor, sistematicamente, à destruição da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 natureza e poluição do meio ambiente. Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos Municipais, voltados para o atendimento das questões relativas ao jovem, especialmente, com relação a: educação; saúde; emprego; formação profissional; combate às drogas; exercer outras atividades correspondentes. Esse é objetivo desta proposição, para a qual solicitamos o apoio de todos os pares desta Egrégia Casa de Leis.