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materia nº 2/2010

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-09-29
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 90/2010 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE MINICENTRO ESPORTIVO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 90/2010. 
 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE MINICENTRO ESPORTIVO 
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Art. 1º. Fica denominado Minicentro Esportivo “LEONALDO DE 
ALMEIDA”, localizado no bairro Jardim Porto Feliz. 
 
 Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Sala das Sessões em 28 de setembro de 2010. 
 Vereadores: 
 José Geraldo Pacheco da Cunha Filho 
 Claudio dos Santos 
 José Antonio Queiroz da Rocha 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
JUSTIFICATIVA
 Porto Feliz por sua própria geografia talvez seja uma cidade que se antecipa à 
qualquer forma de integração. Contando com uma população de 50 mil habitantes 
distribuída em seus 557,9 km², a cidade tem em seus bairros um permanente contraste 
dos diferentes segmentos sociais de sua população. 
 Em Porto Feliz vivem hoje muitos jovens entre 10 e 24 anos. Destes, a maioria 
estão em famílias de baixa renda. A imperiosa necessidade de garantir a esse 
segmento etário seus direitos à cidadania preconiza uma abrangência maior de sua 
política. 
 Uma política de juventude deverá, na nossa compreensão, se articular com 
políticas que dêem garantias de condições mínimas para que o jovem tenha seus 
direitos assegurados e ainda se articular com as estratégias de intervenções nos grupos 
juvenis que se encontram em condições de vulnerabilidade e exclusão, para que esses 
grupos possam ter atendidas suas maiores necessidades. 
 Vale lembrar que: "A capacidade de sonhar é talvez o mais importante traço 
característico dos seres humanos... O sonho é o vento que traz o desejado. E o que se 
idealiza... Denuncia ainda que o mundo é muito mais do que o real permite. Ele rasga o 
cotidiano, fertiliza nossa coragem e... vira realidade". 
 O projeto tem por finalidade elaborar, coordenar e executar políticas públicas 
que garantam a integração e participação do jovem no processo social, econômico e 
político e cultural do município. O ser humano, em seu crescimento físico, intelectual e 
moral, enfrenta uma etapa difícil, qual seja a fase da Juventude. É neste momento que 
se definem sua personalidade, caráter e performance com que reagirá em relação a si 
mesmo, aos outros e ao mundo. 
 Cabe destacar também que não há no Executivo nenhuma agência específica 
para encaminhar as questões inerentes ao jovem. Educação, saúde, moradia, 
prevenção contra as drogas, educação sexual, emprego, participação política e tantas 
outras questões que merecem ser tratadas logo após a puberdade. 
 Ressalto, ainda que a melhor forma para iniciar e trabalhar a consciência política 
dos jovens é prepará-los desde o começo para o embate das idéias, a partir de 
discussões coletivas e no zelo de seus semelhantes, a partir de seus próprios 
problemas, de suas próprias iniciativas, nos grandes debates de suas vidas e que 
serão travados no dia-a-dia de sua luta e com conceitos próprios. É da atribuição do 
conselho desenvolver estudos e pesquisas relativas ao público jovem, objetivando 
subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município; firmar 
convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando à 
elaboração de programas e projetos ao público jovem; Promover e participar de 
seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas 
relativos à juventude e que contribuam para a conscientização dos problemas relativos 
ao jovem na sociedade atual; 
 Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos 
jovens no Município, defender a ecologia e se opor, sistematicamente, à destruição da 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
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Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
natureza e poluição do meio ambiente. Propor a criação de canais de participação 
popular junto aos órgãos Municipais, voltados para o atendimento das questões 
relativas ao jovem, especialmente, com relação a: educação; saúde; emprego; 
formação profissional; combate às drogas; exercer outras atividades correspondentes. 
 Esse é objetivo desta proposição, para a qual solicitamos o apoio de todos os 
pares desta Egrégia Casa de Leis. 

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