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materia nº 3/2011

Tipo Substitutivo
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-04-29
EmentaAO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2011 - CRIA O ACERVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
native_id5311

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
SUBSTITUTIVO N. 01 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2011 
Cria o Acervo da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
Art. 1º Fica criado o Acervo da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
Art. 2º O Acervo conterá todas as Leis, Decretos, Resoluções, Emendas, 
Requerimentos, Indicações, bem como todos os documentos, como atas, filmagens, fotos, livros, 
homenagens, etc.. que fazem parte do dia-a-dia da Câmara Municipal. 
Art. 3º A Câmara Municipal poderá buscar parcerias, inclusive junto ao Poder 
Público, a fim de angariar recursos para a criação e implantação do Acervo, caso não haja verba 
para tal. 
Art. 4° O Acervo ficará à disposição não só dos funcionários e parlamentares, 
mas também da imprensa, dos historiadores, dos estudantes, além de toda a comunidade de Porto 
Feliz e em geral. 
Art. 5º Haverá resumo biográfico de cada Vereador, a cada legislatura.
Art. 6º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação 
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 18 de março de 2011. 
Roberto Brandão Rodrigues 
 Presidente 
Urias de Oliveira Fernando Cesar de Miranda 
1º Secretário 2º Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de Decreto Legislativo tem como escopo conservar e divulgar a 
história do Poder Legislativo Municipal, dando às pessoas interessadas e à sociedade em geral 
condições de acesso a essas informações, de modo a propagar o conhecimento das precípuas 
funções do processo legislativo. 
A sua grande importância cultural está nas condições que ele proporcionará às pessoas de 
conhecer, com mais profundidade, fatos históricos de nossa cidade na condução da 
Administração Pública. 
Tem, ainda, o projeto, o condão de proporcionar interatividade, através de visualizações 
gráficas e eletrônicas, entre o Poder que legisla e a população, que é a grande responsável de todo 
esse processo. 

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