| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-04-29 |
| Ementa | AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2011 - CRIA O ACERVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ |
| native_id | 5311 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 SUBSTITUTIVO N. 01 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2011 Cria o Acervo da Câmara Municipal de Porto Feliz. Art. 1º Fica criado o Acervo da Câmara Municipal de Porto Feliz. Art. 2º O Acervo conterá todas as Leis, Decretos, Resoluções, Emendas, Requerimentos, Indicações, bem como todos os documentos, como atas, filmagens, fotos, livros, homenagens, etc.. que fazem parte do dia-a-dia da Câmara Municipal. Art. 3º A Câmara Municipal poderá buscar parcerias, inclusive junto ao Poder Público, a fim de angariar recursos para a criação e implantação do Acervo, caso não haja verba para tal. Art. 4° O Acervo ficará à disposição não só dos funcionários e parlamentares, mas também da imprensa, dos historiadores, dos estudantes, além de toda a comunidade de Porto Feliz e em geral. Art. 5º Haverá resumo biográfico de cada Vereador, a cada legislatura. Art. 6º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 18 de março de 2011. Roberto Brandão Rodrigues Presidente Urias de Oliveira Fernando Cesar de Miranda 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 JUSTIFICATIVA O presente projeto de Decreto Legislativo tem como escopo conservar e divulgar a história do Poder Legislativo Municipal, dando às pessoas interessadas e à sociedade em geral condições de acesso a essas informações, de modo a propagar o conhecimento das precípuas funções do processo legislativo. A sua grande importância cultural está nas condições que ele proporcionará às pessoas de conhecer, com mais profundidade, fatos históricos de nossa cidade na condução da Administração Pública. Tem, ainda, o projeto, o condão de proporcionar interatividade, através de visualizações gráficas e eletrônicas, entre o Poder que legisla e a população, que é a grande responsável de todo esse processo.