| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI Nº 62/2011 - DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5312 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15)3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 62/2011 Dispõe sobre a implantação e divulgação de cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Porto Feliz e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Porto Feliz poderá manter um cadastro imobiliário atualizado e o disponibilizará em site próprio da internet para consulta de qualquer interessado. § 1º - O cadastro imobiliário a que se refere o caput do art. 1º deverá conter informações que permitam identificar corretamente o dono do imóvel, seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e endereço para contato. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2012. S.S., 11 de maio de 2011. José Geraldo Pacheco da Cunha Filho Vereador JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei objetiva dar mais transparência pública a dados cadastrais da Prefeitura, facilitando a fiscalização sobre imóveis por parte de qualquer cidadão e também a realização de negócios imobiliários, os quais, concretizados, geram mais impostos para a municipalidade.