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materia nº 4/2011

Tipo Substitutivo
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 62/2011 - DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fones: (15)3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 
SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 62/2011 
Dispõe sobre a implantação e divulgação de 
cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal 
de Porto Feliz e dá outras providências. 
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Porto Feliz poderá 
manter um cadastro imobiliário atualizado e o disponibilizará em site próprio da 
internet para consulta de qualquer interessado. 
§ 1º - O cadastro imobiliário a que se refere o caput do art. 
1º deverá conter informações que permitam identificar corretamente o dono do 
imóvel, seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e endereço para contato. 
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão 
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2012. 
S.S., 11 de maio de 2011. 
José Geraldo Pacheco da Cunha Filho 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei objetiva dar mais transparência 
pública a dados cadastrais da Prefeitura, facilitando a fiscalização sobre imóveis 
por parte de qualquer cidadão e também a realização de negócios imobiliários, os 
quais, concretizados, geram mais impostos para a municipalidade. 

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