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materia nº 2/2012

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-04-03
Ementaao PROJETO DE LEI Nº 136/2011
native_id5316

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 
SUBSTITUTIVO 1/2012 - AO PROJETO DE LEI Nº 136/2011 
 
INSTITUI A EXPOSIÇÃO MUNICIPAL DO ARTESANATO, COM 
FUNCIONAMENTO AOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, DAS OITO ÀS 
DEZOITO HORAS. 
Art. 1º Fica instituída a Exposição Municipal de Artesanato como evento comercial e 
cultural do Município de Porto Feliz. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta 
de recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Sala das Sessões, 30 de março de 2012. 
Vereador 
Urias de Oliveira - PT
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
JUSTIFICATIVA: 
Instituir uma Exposição de Artesanato representa o reconhecimento por parte do Município do direito 
de uma comunidade realizar, em um espaço público, um momento de afirmação cultural e também de 
ampliar oportunidades para pequenos negócios. Afirmação cultural, porque, comumente, exposição de 
artigos produzidos pela própria comunidade reforçam os laços existentes entre ela. Amplia 
oportunidades de pequenos negócios, porque permite o estabelecimento de relações comerciais no 
microcosmo em que a comunidade está inserida, não raro atraindo pessoas de outras localidades para 
aqui na nossa cidade comprarem. Essas relações dinamizam a microeconomia, reforçam vínculos 
sociais e culturais e promovem a ocupação do espaço público, contribuindo com a sua preservação e 
valorização. 
Ao instituir a Exposição Municipal de Artesanato nas praças municipais, a presente propositura busca 
criar uma dinâmica econômica e cultural, possibilitando à comunidade da nossa cidade uma atividade 
que valorize nossos importantes logradouros de ligação entre os bairros e Jardins. Trata-se de uma 
comunidade em que há pessoas habilitadas para o pequeno comércio de artesanato de um lado e, de 
outro, pessoas com poder de compra suficiente para manter a atividade econômica. 
A aprovação do presente Projeto de Lei será uma importante contribuição desta Câmara Municipal 
com a comunidade para que possam expor seus produtos artesanais nas Praças da cidade e ajuda a dar 
uma nova valorização ao espaço local de tradição para toda a população porto-felicense, o que 
fatalmente trará benefícios a toda comunidade envolto das praças. A realização desse tipo de evento na
praça contribuirá, também, para manter uma circulação naquele local, revitalizando todas as praças, tão 
querida pela nossa população. 
Pelos motivos expostos, solicito a aprovação da presente proposição pelos 
Vereadores (as) desta Casa. 

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