| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | ao PROJETO DE LEI Nº 136/2011 |
| native_id | 5316 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 SUBSTITUTIVO 1/2012 - AO PROJETO DE LEI Nº 136/2011 INSTITUI A EXPOSIÇÃO MUNICIPAL DO ARTESANATO, COM FUNCIONAMENTO AOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, DAS OITO ÀS DEZOITO HORAS. Art. 1º Fica instituída a Exposição Municipal de Artesanato como evento comercial e cultural do Município de Porto Feliz. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de março de 2012. Vereador Urias de Oliveira - PT CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 JUSTIFICATIVA: Instituir uma Exposição de Artesanato representa o reconhecimento por parte do Município do direito de uma comunidade realizar, em um espaço público, um momento de afirmação cultural e também de ampliar oportunidades para pequenos negócios. Afirmação cultural, porque, comumente, exposição de artigos produzidos pela própria comunidade reforçam os laços existentes entre ela. Amplia oportunidades de pequenos negócios, porque permite o estabelecimento de relações comerciais no microcosmo em que a comunidade está inserida, não raro atraindo pessoas de outras localidades para aqui na nossa cidade comprarem. Essas relações dinamizam a microeconomia, reforçam vínculos sociais e culturais e promovem a ocupação do espaço público, contribuindo com a sua preservação e valorização. Ao instituir a Exposição Municipal de Artesanato nas praças municipais, a presente propositura busca criar uma dinâmica econômica e cultural, possibilitando à comunidade da nossa cidade uma atividade que valorize nossos importantes logradouros de ligação entre os bairros e Jardins. Trata-se de uma comunidade em que há pessoas habilitadas para o pequeno comércio de artesanato de um lado e, de outro, pessoas com poder de compra suficiente para manter a atividade econômica. A aprovação do presente Projeto de Lei será uma importante contribuição desta Câmara Municipal com a comunidade para que possam expor seus produtos artesanais nas Praças da cidade e ajuda a dar uma nova valorização ao espaço local de tradição para toda a população porto-felicense, o que fatalmente trará benefícios a toda comunidade envolto das praças. A realização desse tipo de evento na praça contribuirá, também, para manter uma circulação naquele local, revitalizando todas as praças, tão querida pela nossa população. Pelos motivos expostos, solicito a aprovação da presente proposição pelos Vereadores (as) desta Casa.