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materia nº 4/2013

Tipo Substitutivo
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE APOIO FINANCEIRO PARA AREALIZAÇÃO DA SEMANA EVANGÉLICA DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
 
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 56/2013. 
DISPÕE SOBRE APOIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 
SEMANA EVANGÉLICA DE PORTO FELIZ, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder apoio 
financeiro para a realização da Semana Evangélica de Porto Feliz, instituída 
e integrada ao calendário turístico do Município pela Lei nº 5.171, de 25 de 
junho de 2013. 
Parágrafo Único – O apoio financeiro de que trata este artigo 
será no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), destinado ao 
custeio das despesas com preletores, publicidade, faixas, cartazes, folhetos e 
carros de som. 
Art. 2º - A prestação de contas relativa ao valor do apoio 
financeiro deverá ser feita, impreterivelmente, no prazo de 60 (sessenta) 
dias contados da data da publicação desta lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE JULHO DE 2013. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
 
 
 
 
Porto Feliz, 15 de julho de 2013. 
Ofício nº /2013 
Senhor Presidente: 
Estamos remetendo a Vossa Excelência para apreciação e 
deliberação da Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de urgência, 
nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o 
presente SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 56/13 que “DISPÕE 
SOBRE APOIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA SEMANA 
EVANGÉLICA DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A propositura tem por objetivo incentivar culturalmente a 
realização da Semana Evangélica de Porto Feliz, incluída no calendário 
turístico do Município, por ser um movimento que solidifica a política de 
desenvolvimento social na linha dos direitos humanos, com a finalidade de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
aprimorar a qualidade de vida de seus assistidos e de arrecadar alimentos 
não perecíveis para as entidades assistenciais locais. 
Sendo o que se nos apresenta para o momento valemo-nos do 
ensejo para reiterar a Vossa Excelência e dignos pares os protestos de 
consideração e apreço. 
Levi Rodrigues Vieira 
 Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Cláudio dos Santos 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal 
Nesta. 

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