| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-09-05 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI Nº 68/2013 - DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br «AUTOGRAFO» SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 68/2013. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito, com as seguintes confrontações, dimensões e área: “UMA GLEBA DE TERRAS que se Inicia no ponto denominado "MP", geo-referenciado através das coordenadas E=240.410,53 e N=7.434.341,27, ponto este utilizado como início da descrição perimétrica da Gleba original, localizado num vértice, dividindo-o com propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz; dai segue confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, com azimute de 280º28’00" e distância de 38,16m até o ponto "1" (E=240.373,01 e N=7.434.348,20); com azimute de 251º36’55" e distância de 5,89m até o ponto "2" (E=240.367,42 e N=7.434.346,34), ponto este cravado na margem direita de uma Estrada Municipal sentido Porto Feliz a Rafard; dai segue confrontando com a Estrada Municipal sentido Porto Feliz a Rafard, com azimute de 14º00’22" e distância de 50,63m até o ponto "3" (E=240.380,49 e N=7.434.395,26); com azimute de 15º09’44" e distância de 34,71m até o ponto "4" (E= 240.389,57 e N= 7.434.428,76); com azimute de 16º 35’43" e distância de 22,75m até o ponto "5" (E=240.396,07 e N=7.434.450,56); com azimute de 18º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 33’25” e distância de 30,19m até o ponto "6" (E=240.405,68 e N=7.434.479,18); com azimute de 20º30’13" e distância de 24,84m até o ponto "7" (E=240.414,38 e N=7.434.502,45); com azimute de 22º20’01" e distância de 24,92m até o ponto "8" (E=240.423,84 e N=7.434.525,50); com azimute de 20º11’08” e distância de 6,71m até o ponto "9" (E=240.426,16 e N=7.434.531,80); com azimute de 23º33’10" e distância de 147,12m até o ponto "10" (E=240.484,95 e N=7.434.666,66); com azimute de 26º26’52" e distância de 15,90m até o ponto "11" (E=240.492,03 e N=7.434.680,90); com azimute de 28º19'24" e distância de 12,20m até o ponto "12" (E=240.497, 82 e N=7. 434. 691.64); com azimute de 32º04’40" e distância de 19,28m até o ponto "13" (E=240.508,06 e N=7.434.707,98); com azimute de 032º12'46" e distância de 15,47m até o ponto "14" (E=240.516,31 e N=7.434.721,07); com azimute de 32º52’31" e distância de 131,22m até o ponto "15" (E=240.587,53 e N=7.434.831,27); com azimute de 30º 00' 06" e distância de 17,39m até o ponto "16" (E=240.596,23 e N=7.434.846,33); com azimute de 26º34'32" e distância de 15,56m até o ponto "17" (E=240.603,19 e N=7.434.860,24); com azimute de 22º 25' 38" e distância de 15,27m até o ponto "18" (E=240.609,01 e N=7.434.874,36); com azimute de 17º36'04" e distância de 16,64m até o ponto "19" (E=240.614,04 e N=7.434.890,21); com azimute de 13º 07' 43" e distância de 14,77rn até o ponto "20" (E=240.617,40 e N=7.434 . 904,59 ) ; com azimute de 9º 49’ 29" e distância de 14,62m até o ponto "21" (E=240.619,89 e N=7.434.919,00); com azimute de 7º40'53" e distância de 12,78m até o ponto "22" (E=240.621,60 e N=7.434.931,66); com azimute de 3º23'09" e distância de 11,41m até o ponto "23" (E=240.622,27 e N=7.434.943,05); .com azimute de 357º 09' 32" e distância de 15,62m até o ponto "24" (E=240. 621, 50 e N =7.434. 958, 65) ; com azimute de 350º 10’ 28" e distância de 44,53m até o ponto "25" (E=240.613,90 e N=7.435.002,53); com azimute de 345º19'46" e distância de 46,73m até o ponto ”26” (E=240.602,06 e N=7.435.047,74); com azimute de 345º34'58" e distância de 46,57m até o ponto "27" (E=240.590,47 e N=7.435.092,84); com azimute de 345º23'42" e distância de 44,05m até o ponto "28" (E=240.579,36 e N=7.435.135, 46); com azimute de 345º23'42" e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br distância de 2,94m até o ponto "29" (E=240.578,62 e N=7.435.138,31); com azimute de 345º23'42" e distância de 38,12m até o ponto "30" (E=240.569,01 e N=7.435.175,20); com azimute de 343º50’33” e distância de 19,00m até o ponto "31" (E=240. 563,72 e N=7.435.193,45); com azimute de 341º17'33” e distância de 14,25m até o ponto "32" (E=240..559,15 e N=7.435.206,95); com azimute de 339º10’31” e distância de 20,48m até o ponto "33" (E=240.551,87 e N=7.435.226,09), ponto este cravado na margem direita de uma Estrada Municipal sentido Rafard a Porto Feliz, daí, deixa a Estrada Municipal e segue confrontando com a Avenida Governador Mário Covas sentido Rafard a Porto Feliz, com azimute de 139º23'27" e distância 201,80m até o ponto "34" (E=240.683,22 e N=7.435.072,89); com azimute de 139º34'27" e distância de 68,37m até o ponto "35" (E=240.727,55 e N=7.435.020,85); com azimute de 140º03’27" e d i s t â n c i a d e 1 1 8 , 1 6 m a t é o p o n t o " 3 6 " ( E = 2 4 0 . 8 0 3 , 4 1 e N=7.434.930,26); com azimute de 140º47’23” e distância de 251,50m até o ponto “36A” (E=240.962,40 e N=7.434.735,38); dai segue adentrando a Gleba original, com azimute 255º28’45” e distância de 70,65m até o ponto “37A” (E=240.894,00 e N=7.434.717,66); com azimute 241º15’23” e distância de 42,27m até o ponto “38A” (E=240.847,00 e N= 7.434.697,37); com azimute 231º33’58” e distância 94,12m até o ponto “39A” (E=240.783,27 e N=7.434.638,86); com azimute 191º04’34” e distância de 98,00m até o ponto “40A” (E=240.764,44 e N=7.434.542,67); com azimute 136º00’31” e distância de 188,10m até o ponto “41A” (E=240.895,25 e N=7.434.407,19); com azimute 245º13’38” e distância de 417,45m até o ponto “77” (E=240.516,20 e N=7.434.232,27), ponto este da descrição original que está cravado no eixo de um corrégo; seguinto corrego acima (montante) e com azimute de 312º 57' 11" e distância de 12,95m até o ponto "78" (E=240.506,72 e N=7.434.241,09); com azimute de 2º05'02” e distância de 4,26m até o ponto "79" (E=240.506,87 e N=7.434.245,35); com azimute de 2º05'02" e distância de 14,90m até o ponto "80" (E=240.507,42 e N=7.434.260 ,24); com azimute de 337º 36’44" e distância de 6,34m até o ponto "81" (E=240.505,00 e N=7.434.266,11); com azimute de 337º36'44" e distância de 67,63m até o ponto "82" (E=240.479,24 e N=7.434.328,64); dai deixa o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br referido córrego e segue com azimute de 280º 24' 37" e distância de 69,85m até encontrar o ponto "MP" , onde teve início esta descrição perimétrica, fechando assim a Gleba 1 descrita através de georeferenciamento, encerrando uma área de 251.364,95m² (matrícula nº 54.220 do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz). Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei fica também desafetado de sua destinação original, e será utilizado para a construção de casas populares. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo anterior, respeitado o procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, cumpridas as providências relativas à avaliação prévia e providenciada a justificativa de interesse público, em cumprimento às disposições legais fixadas pelo artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.880, de 23 de novembro de 2010. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 02 DE SETEMBRO DE 2013. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 02 de setembro de 2013. Ofício nº /2013. Senhor Presidente: Cumpre-nos remeter à Egrégia Casa Legislativa Municipal para apreciação e deliberação em regime de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o presente substitutivo nº 01 ao projeto de lei nº 68/2013 que “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A alienação de que trata esta lei faz-se necessária para arrecadar fundos que serão destinados ao custeio de ações de investimentos de interesse público, tais como: - aquisição de frota – vez que os veículos existentes estão, em sua maioria, sucateados e em constante manutenção, gerando despesas e ocasionando a paralisação de serviços públicos; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br - desapropriação de bens – a Administração Municipal necessita desapropriar imóvel em local estratégico, para fins de instalação e centralização de repartições públicas, visando gerar economia e funcionalidade administrativa; - infraestrutura e recapeamento de vias públicas - a Administração Municipal tem por meta melhorar a pavimentação asfáltica de diversas vias públicas municipais. Ressaltamos que uma das condições que constarão do Edital de Licitação para a venda do imóvel de que trata esta lei, mediante Concorrência Pública, é a obrigatoriedade de o licitante vencedor destiná-lo para a construção de casas de interesse social. Em cumprimento ao disposto pelo artigo 87 da Lei Orgânica Municipal estamos anexando a avaliação do imóvel alienando, que servirá como parâmetro para instruir o procedimento licitatório a ser realizado, na modalidade concorrência pública. Sendo o que se nos apresenta para o momento valemo-nos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e dignos pares os protestos de elevada estima e distinta consideração. Levi Rodrigues Vieira Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Excelentíssimo Senhor Cláudio dos Santos Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Nesta.