| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE - CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 75/2.013 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – APAE - CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZAPAE-, subvenção especial no valor de R$ 16.748,64 (dezesseis mil setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) divididos em parcelas mensais destinada ao pagamento de monitor para transporte de crianças de até 02 anos de idade. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. ARTIGO 4º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 07 DE OUTUBRO DE 2.013. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 07 de outubro de 2.013. Ofício nº /2.013 Senhor Presidente: Estamos remetendo a Vossa Excelência para apreciação e posterior deliberação dessa Casa Legislativa, em regime de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, o presente SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 75/2.013, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – APAE - CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A propositura objetiva a prestação de auxílio à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ-APAE- para contratação de um monitor para garantir a segurança e bem estar das crianças de até 02 anos de idade durante o trajeto entre a sua residência e a entidade. Sendo o que se nos apresenta para o momento, renovamos a V.Exª e dignos pares protesto de levada estima e apreço. Levi Rodrigues Vieira PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Prefeito Municipal Exmº Sr. Claudio dos Santos DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta