br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 4/2014

Tipo Substitutivo
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 42/2014 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 6º DO ARTIGO 91 DA LEI Nº 2545, DE 25 DE MAIO DE 1982, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5332

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 42/2014 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 6º DO ARTIGO 91 DA LEI Nº 
2.545, DE 25 DE MAIO DE 1982, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Art. 1º - O parágrafo 6º do artigo 91 da Lei nº 2.545, de 25 de 
maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 91 - ... 
... 
§6º - A área reservada ao sistema institucional não pode ser inferior a 5% 
(cinco por cento) da área total da gleba objeto de loteamento, exceto para loteamento 
industrial.” 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 09 DE MAIO 
DE 2014. 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Porto Feliz, 09 de maio de 2014. 
Ofício nº /2014 
Senhor Presidente: 
Cumpre-nos remeter a Vossa Excelência para apreciação e 
deliberação da Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de urgência, na 
forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o presente 
substitutivo nº 001/2014 ao projeto de lei nº 42/2014 que “DÁ NOVA 
REDAÇÃO AO § 6º DO ARTIGO 91 DA LEI Nº 2.545, DE 25 DE 
MAIO DE 1982, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A propositura objetiva implementar as diretrizes para a 
implantação de loteamentos industriais em nosso município, por meio da 
supressão de incorreções técnicas que dificultam sua aplicabilidade. 
Para melhor compreensão dos ilustres vereadores estamos 
anexando ao projeto os detalhes técnicos apresentados pelo Secretário de 
Desenvolvimento Social e Urbano do Município de Porto Feliz. 
Sendo o que se nos apresenta para o 
momento, valemo-nos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência os 
protestos de consideração e apreço. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Levi Rodrigues Vieira 
Prefeito Municipal 
Exma Sra. 
Vereadora Roselena Maria de Souza dos Santos 
DD Presidente da Câmara 
Nesta 

open original →