| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI Nº 42/2014 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 6º DO ARTIGO 91 DA LEI Nº 2545, DE 25 DE MAIO DE 1982, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 42/2014 DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 6º DO ARTIGO 91 DA LEI Nº 2.545, DE 25 DE MAIO DE 1982, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O parágrafo 6º do artigo 91 da Lei nº 2.545, de 25 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 91 - ... ... §6º - A área reservada ao sistema institucional não pode ser inferior a 5% (cinco por cento) da área total da gleba objeto de loteamento, exceto para loteamento industrial.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 09 DE MAIO DE 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 09 de maio de 2014. Ofício nº /2014 Senhor Presidente: Cumpre-nos remeter a Vossa Excelência para apreciação e deliberação da Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o presente substitutivo nº 001/2014 ao projeto de lei nº 42/2014 que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 6º DO ARTIGO 91 DA LEI Nº 2.545, DE 25 DE MAIO DE 1982, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A propositura objetiva implementar as diretrizes para a implantação de loteamentos industriais em nosso município, por meio da supressão de incorreções técnicas que dificultam sua aplicabilidade. Para melhor compreensão dos ilustres vereadores estamos anexando ao projeto os detalhes técnicos apresentados pelo Secretário de Desenvolvimento Social e Urbano do Município de Porto Feliz. Sendo o que se nos apresenta para o momento, valemo-nos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de consideração e apreço. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Levi Rodrigues Vieira Prefeito Municipal Exma Sra. Vereadora Roselena Maria de Souza dos Santos DD Presidente da Câmara Nesta