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materia nº 7/2014

Tipo Substitutivo
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-10-22
EmentaSubstitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 97/2014 - INSTITUI A SEMANA LITERÁRIA NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI 97/2014 
 
INSTITUI A SEMANA LITERÁRIA NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - Fica instituída a Semana Literária no Município de Porto Feliz, a 
ser comemorada anualmente na última semana do mês de agosto. 
Parágrafo Único - A data fica incluída no calendário de eventos do 
Município de Porto Feliz. 
Art. 2º - Na Semana literária, a Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, poderá promover eventos relacionados ao tema como: 
palestras, exibição de material audiovisual, atividades artísticas e 
lúdicas, visando ensinar e conscientizar os alunos.
Art. 3º - A critério do Poder Executivo Municipal, poderão ser promovidas 
campanhas educativas, em parceria com entidades públicas e privadas, 
disponibilizando e distribuindo livros, revistas, panfletos, folders, 
adesivos, materiais educativos e camisetas, realizando-se passeatas, 
carreatas, paralisações, shows, teatros e demais eventos em prol da 
literatura. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Sala das Sessões, 05 de outubro de 2014. 
 
Vereador 
 José Luís Ribeiro de Almeida 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
Justificativa 
 
 A semana literária tem como objetivo estimular a participação do público nas 
discussões literárias, além do próprio incentivo da leitura e formação do público leitor 
jovem, aproximando-os do conhecimento amplo que os livros proporcionam. Pode-se 
também incentivar a criação literária, oportunizar discussões e intercâmbio para o 
público com interesses culturais, facilitar o acesso aos livros com preços mais 
acessíveis ao público que não tem condições de adquiri-los. 
Terá como escopo também, se possível, criar um espaço livre de aproximação 
entre autores e leitores, democratizando os conhecimentos e valores humanos 
registrados nos livros, desenvolver mecanismos de difusão para escritores e obras, 
estimulando as produções literárias, intelectuais e editoriais, organizar oficinas 
literárias e promover visitas programadas de escolas 
 
Sala das Sessões, 05 de outubro de 2014. 
 
Vereador 
 José Luís Ribeiro de Almeida 
 
 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 

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