| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2014 |
| Date | 2014-10-22 |
| Ementa | Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 97/2014 - INSTITUI A SEMANA LITERÁRIA NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI 97/2014 INSTITUI A SEMANA LITERÁRIA NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituída a Semana Literária no Município de Porto Feliz, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de agosto. Parágrafo Único - A data fica incluída no calendário de eventos do Município de Porto Feliz. Art. 2º - Na Semana literária, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, poderá promover eventos relacionados ao tema como: palestras, exibição de material audiovisual, atividades artísticas e lúdicas, visando ensinar e conscientizar os alunos. Art. 3º - A critério do Poder Executivo Municipal, poderão ser promovidas campanhas educativas, em parceria com entidades públicas e privadas, disponibilizando e distribuindo livros, revistas, panfletos, folders, adesivos, materiais educativos e camisetas, realizando-se passeatas, carreatas, paralisações, shows, teatros e demais eventos em prol da literatura. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 05 de outubro de 2014. Vereador José Luís Ribeiro de Almeida CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Justificativa A semana literária tem como objetivo estimular a participação do público nas discussões literárias, além do próprio incentivo da leitura e formação do público leitor jovem, aproximando-os do conhecimento amplo que os livros proporcionam. Pode-se também incentivar a criação literária, oportunizar discussões e intercâmbio para o público com interesses culturais, facilitar o acesso aos livros com preços mais acessíveis ao público que não tem condições de adquiri-los. Terá como escopo também, se possível, criar um espaço livre de aproximação entre autores e leitores, democratizando os conhecimentos e valores humanos registrados nos livros, desenvolver mecanismos de difusão para escritores e obras, estimulando as produções literárias, intelectuais e editoriais, organizar oficinas literárias e promover visitas programadas de escolas Sala das Sessões, 05 de outubro de 2014. Vereador José Luís Ribeiro de Almeida CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393