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materia nº 2/2015

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 4/2015 - INSTITUI O DIA MUNICÍPAL DO ASSESSOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 
 SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO DE LEI Nº 4/2015 
 
 
 " INSTITUI O DIA MUNICÍPAL DO ASSESSOR" 
 
Art. 1º Fica instituído o "DIA MUNICÍPAL DO ASSESSOR", no âmbito da cidade 
de Porto Feliz, a ser comemorado anualmente no dia 06 de Fevereiro. 
 
Art. 2º - O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município. 
Art. 3º - A despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Sala das Sessões, 12 de Fevereiro de 2015. 
Rodrigo José Alves Peixoto 
Vereador - PSD 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 
 
JUSTIFICATIVA: 
Os Assessores dos Poderes Executivos e Legislativo são profissionais indispensáveis para o 
auxilio direto dos agentes políticos. 
De total confiança daqueles a que estão diretamente subordinados, os Assessores desempenho 
diversas atividades, agendando reuniões, elaborando documentos, estudos de lei, 
acompanhando o andamento de processos, elaborando projetos de interesse publico, atendendo 
a população durante o dia, muitas vezes ultrapassando suas jornadas de trabalho e muitas vezes 
trabalhando em finais de semana e feriados. 
Esses são apenas alguns exemplos das tarefas desempenhadas pelos Assessores, pelos quais 
tenho profundo respeito e, em reconhecimento a essa categoria profissional, apresento o 
presente projeto visando a criação do "Dia Municipal do Assessor", no Município de Porto 
Feliz. 
 

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