| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-02-12 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 4/2015 - INSTITUI O DIA MUNICÍPAL DO ASSESSOR |
| native_id | 5338 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO DE LEI Nº 4/2015 " INSTITUI O DIA MUNICÍPAL DO ASSESSOR" Art. 1º Fica instituído o "DIA MUNICÍPAL DO ASSESSOR", no âmbito da cidade de Porto Feliz, a ser comemorado anualmente no dia 06 de Fevereiro. Art. 2º - O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º - A despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 12 de Fevereiro de 2015. Rodrigo José Alves Peixoto Vereador - PSD CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 JUSTIFICATIVA: Os Assessores dos Poderes Executivos e Legislativo são profissionais indispensáveis para o auxilio direto dos agentes políticos. De total confiança daqueles a que estão diretamente subordinados, os Assessores desempenho diversas atividades, agendando reuniões, elaborando documentos, estudos de lei, acompanhando o andamento de processos, elaborando projetos de interesse publico, atendendo a população durante o dia, muitas vezes ultrapassando suas jornadas de trabalho e muitas vezes trabalhando em finais de semana e feriados. Esses são apenas alguns exemplos das tarefas desempenhadas pelos Assessores, pelos quais tenho profundo respeito e, em reconhecimento a essa categoria profissional, apresento o presente projeto visando a criação do "Dia Municipal do Assessor", no Município de Porto Feliz.