| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 07/2015 - INSTITUI O DIA DO PLANTIO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ |
| native_id | 5339 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 07/2015 “INSTITUI O DIA DO PLANTIO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ” Art. 1º - Fica instituído o dia do plantio de árvores no Município de Porto Feliz, a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro. Parágrafo Único - A data fica incluída no calendário de eventos do Município de Porto Feliz. Art. 2º - No Dia do Plantio das Árvores, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Diretoria de Meio Ambiente, poderá promover eventos relacionados ao tema como: palestras, exibição de material audiovisual, atividades artísticas e lúdicas, visando ensinar e conscientizar os alunos da importância desse plantio para o planeta, bem como também as Escolas Particulares de Porto Feliz. Art. 3º - A critério do Poder Executivo Municipal, poderão ser promovidas campanhas educativas, em parceria com entidades públicas e privadas, disponibilizando e distribuindo, panfletos, palestras, realizando-se passeatas, carreatas, além de uma mobilização das escolas públicas, privadas e entidades filantrópicas, funcionários, militares, GCMs, Trânsito, bem como a população para o plantio efetivo dessas mudas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2015. Michelle Cristina Sampaio Mattos Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Justificativa O dia do Plantio de Árvores tem como objetivo ensinar o plantio de mudas de árvores, criando nas crianças e também adultos um vínculo de amor e respeito pela natureza, além de educá-las para preservação do meio ambiente e recuperação de áreas desmatadas, para que nossa cidade contribua com o mundo na sua respiração. Através do plantio de árvores, é possível neutralizar parte da emissões de gases de efeito estufa geradas pelas ações humanas. Quando uma árvore está em fase de crescimento, pelo processo de fotossíntese ela absorve gás carbônico, presente na atmosfera, para formar seu corpo e assim reduz a concentração desse gás que provoca o efeito estufa, além de serem responsáveis pela filtração de água no solo. O plantio dessas árvores irá estimular os alunos, bem como a população em geral, além de conscientizar o quanto uma árvore faz a diferença para a vida de todos, fixando assim que o desmatamento traz somente prejuízos à população. Por isso proponho através deste projeto de Lei que o dia 27 de fevereiro como o “Dia Municipal do Plantio de Árvores Nativas” Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2015. Michelle Cristina Sampaio Mattos Vereadora