br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 3/2015

Tipo Substitutivo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 07/2015 - INSTITUI O DIA DO PLANTIO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
native_id5339

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 07/2015 
“INSTITUI O DIA DO PLANTIO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE 
PORTO FELIZ” 
Art. 1º - Fica instituído o dia do plantio de árvores no Município de Porto 
Feliz, a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro. 
Parágrafo Único - A data fica incluída no calendário de eventos do 
Município de Porto Feliz. 
Art. 2º - No Dia do Plantio das Árvores, a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura e a Diretoria de Meio Ambiente, poderá promover 
eventos relacionados ao tema como: palestras, exibição de material 
audiovisual, atividades artísticas e lúdicas, visando ensinar e 
conscientizar os alunos da importância desse plantio para o planeta, 
bem como também as Escolas Particulares de Porto Feliz. 
Art. 3º - A critério do Poder Executivo Municipal, poderão ser promovidas 
campanhas educativas, em parceria com entidades públicas e privadas, 
disponibilizando e distribuindo, panfletos, palestras, realizando-se 
passeatas, carreatas, além de uma mobilização das escolas públicas, 
privadas e entidades filantrópicas, funcionários, militares, GCMs, 
Trânsito, bem como a população para o plantio efetivo dessas mudas. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2015. 
 
 Michelle Cristina Sampaio Mattos 
 Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
Justificativa 
 
 O dia do Plantio de Árvores tem como objetivo ensinar o plantio de mudas de 
árvores, criando nas crianças e também adultos um vínculo de amor e respeito pela 
natureza, além de educá-las para preservação do meio ambiente e recuperação de 
áreas desmatadas, para que nossa cidade contribua com o mundo na sua 
respiração. Através do plantio de árvores, é possível neutralizar parte da emissões 
de gases de efeito estufa geradas pelas ações humanas. Quando uma árvore está 
em fase de crescimento, pelo processo de fotossíntese ela absorve gás carbônico, 
presente na atmosfera, para formar seu corpo e assim reduz a concentração desse 
gás que provoca o efeito estufa, além de serem responsáveis pela filtração de água 
no solo. 
 O plantio dessas árvores irá estimular os alunos, bem como a população em 
geral, além de conscientizar o quanto uma árvore faz a diferença para a vida de 
todos, fixando assim que o desmatamento traz somente prejuízos à população. 
Por isso proponho através deste projeto de Lei que o dia 27 de fevereiro como 
o “Dia Municipal do Plantio de Árvores Nativas” 
 
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2015. 
 
 Michelle Cristina Sampaio Mattos 
 Vereadora 

open original →