| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-02-26 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 8/2015 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº. 08/2015 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito especial no valor de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais ), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PODER EXECUTIVO 02.04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 02.04.02 - Diretoria de Cultura e Esportes 27.812.0007.1049 – Cobertura Estádio Ernesto Rocco 44.90.51 – Obras e Instalações.( fonte 5 )..........................................+ R$ 84.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.05 – Sec.Obras Públ. Planej. Urbano e Habitação 02.05.03 – Dir. Obras Públicas, Planej. E Habitação 17.512.0008.1031 – Sistema de Abastecimento de Agua 44.90.51 – Obras e Instalações.( fonte 5 )...........................................+R$ 416.000,00 TOTAL ................................................................................................+ R$ 500.000,00 ARTIGO 2º - O Valor do crédito especial, de que trata o artigo anterior no valor de R$ 416.000,00 será coberto com superávit financeiro do exercício anterior proveniente do Convênio com o FUNASA e o valor de R$ 84.000,00 será coberto com excesso de arrecadação proveniente do Convênio para cobertura do Estádio Ernesto Rocco. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2015. Porto Feliz, 25 de fevereiro de 2015 Ofício nº. 59/2015 – Gabinete do Prefeito Senhor Presidente, Encaminhamos a V.Exa., para apreciação e posterior deliberação por essa Casa de Lei, SUBSTITUTIVO nº01 ao Projeto de Lei n º 08/2015 que cuida de suplementar em R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais ) as dotações mencionadas da Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, o que requeremos em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Informamos a V. Exa., e dignos pares, que a pretendida suplementação faz-se necessária para fazer frente a despesas com a finalização da Cobertura do Estádio Municipal Ernesto Rocco ( Convênio com o Ministério do Esporte ), e com Sistema de Abastecimento de Água – Convênio FUNASA. Cordialmente, Levi Rodrigues Vieira PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Prefeito Municipal Exmo. Sr. José Eud Antunes DD. Presidente da Câmara Municipal Porto Feliz – SP