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materia nº 9/2015

Tipo Substitutivo
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-04-29
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2015 - ACRESCENTA INCISO VI AO § 1º E DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º, DO ARTIGO 293 DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 
Nº 03/2015 
ACRESCENTA INCISO VI AO § 1º E DÁ NOVA 
REDAÇÃO AO § 4º, DO ARTIGO 293 DA 
RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 
2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - O § 1º do artigo 293 da Resolução nº 294,
de 21 de novembro de 2012, fica acrescido do inciso VI, 
conforme segue: 
“Art. 293 - ... 
§ 1º - ... 
I - ... 
II - ... 
III - ... 
IV - ... 
V - ... 
a) - ... 
b) - ... 
c) - ... 
d) -... 
e) -... 
VI – O uso da tribuna será também facultado à 
pessoa que não se inclua em qualquer das condições 
especificadas nas alíneas “a” até “e” do inciso V, respeitadas as 
demais disposições deste artigo.” 
Art. 2º - O § 4º do artigo 293 da Resolução nº 294,
de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 293 - ... 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
§ 4º - O número de oradores inscritos por sessão 
não poderá ser superior a 03 (três), cabendo àqueles que não 
forem contemplados manter a ordem de inscrição para as 
sessões seguintes. 
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta resolução 
correrão por conta de dotação própria, consignada no 
orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ EM 01º DE ABRIL DE 
2015. 
Vereadores: 
 Roberto Brandão Rodrigues 
Marco Antonio Campos Vieira 
Sérgio Carlos dos Santos 
JUSTIFICATIVA
A “Tribuna Livre” é um dos importantes momentos 
democráticos fixados pela Câmara Municipal de Porto Feliz. 
Em seu artigo 293 o Regimento Interno desta Casa Legislativa 
abre espaço para pronunciamentos de oradores estranhos ao 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
Sistema Cameral Legiferante, como forma de ouvir a opinião 
popular de extrema importância para a vida política do 
Município. 
Todavia, de acordo com o que dispõe o inciso V do 
artigo supramencionado, em suas alíneas “a” até “e”, o uso 
da “Tribuna Livre” está restrito ao munícipe que seja 
representante legal ou esteja devidamente credenciado por: 
entidade declarada de utilidade pública pelo Município; 
entidade sindical, partidária, social, esportiva, religiosa, 
estudantil, popular e associação de classe com base de atuação 
neste Município; sociedade amigos de bairro legalmente 
constituída; órgão da administração pública e autarquia; ou 
que tenha sido prefeito, vice-prefeito ou vereador na cidade. 
Tal disposição de caráter seletivo, não obstante seja 
uma forma de disciplinar o uso da Tribuna Livre, reprime a 
liberdade de participação do cidadão que, não se enquadrando 
nas condições acima elencadas, estaria impedido de 
manifestar-se ante o Poder Legislativo do Município. 
Com esta resolução ampliamos a possibilidade de 
uso da Tribuna Livre estendendo-a aos munícipes que, sem 
qualquer relação com as especificações do inciso V, alíneas “a” 
até “e” do artigo 293 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, se mostrem interessados em expor suas 
considerações de interesse coletivo perante a Câmara 
Municipal de Porto Feliz, respeitados os demais comandos 
regimentais pertinentes. 
Para melhor garantir a liberdade de participação do
maior número possível de cidadãos, a presente resolução 
altera a redação do § 4º, do artigo 293, com o fim de permitir 
até 03 (três) oradores ocuparem a tribuna livre, por sessão, 
cabendo àqueles que não forem contemplados manter a
ordem de inscrição para as sessões seguintes. 

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