| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2015 - ACRESCENTA INCISO VI AO § 1º E DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º, DO ARTIGO 293 DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2015 ACRESCENTA INCISO VI AO § 1º E DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º, DO ARTIGO 293 DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O § 1º do artigo 293 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, fica acrescido do inciso VI, conforme segue: “Art. 293 - ... § 1º - ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... a) - ... b) - ... c) - ... d) -... e) -... VI – O uso da tribuna será também facultado à pessoa que não se inclua em qualquer das condições especificadas nas alíneas “a” até “e” do inciso V, respeitadas as demais disposições deste artigo.” Art. 2º - O § 4º do artigo 293 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 293 - ... CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 § 4º - O número de oradores inscritos por sessão não poderá ser superior a 03 (três), cabendo àqueles que não forem contemplados manter a ordem de inscrição para as sessões seguintes. Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ EM 01º DE ABRIL DE 2015. Vereadores: Roberto Brandão Rodrigues Marco Antonio Campos Vieira Sérgio Carlos dos Santos JUSTIFICATIVA A “Tribuna Livre” é um dos importantes momentos democráticos fixados pela Câmara Municipal de Porto Feliz. Em seu artigo 293 o Regimento Interno desta Casa Legislativa abre espaço para pronunciamentos de oradores estranhos ao CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Sistema Cameral Legiferante, como forma de ouvir a opinião popular de extrema importância para a vida política do Município. Todavia, de acordo com o que dispõe o inciso V do artigo supramencionado, em suas alíneas “a” até “e”, o uso da “Tribuna Livre” está restrito ao munícipe que seja representante legal ou esteja devidamente credenciado por: entidade declarada de utilidade pública pelo Município; entidade sindical, partidária, social, esportiva, religiosa, estudantil, popular e associação de classe com base de atuação neste Município; sociedade amigos de bairro legalmente constituída; órgão da administração pública e autarquia; ou que tenha sido prefeito, vice-prefeito ou vereador na cidade. Tal disposição de caráter seletivo, não obstante seja uma forma de disciplinar o uso da Tribuna Livre, reprime a liberdade de participação do cidadão que, não se enquadrando nas condições acima elencadas, estaria impedido de manifestar-se ante o Poder Legislativo do Município. Com esta resolução ampliamos a possibilidade de uso da Tribuna Livre estendendo-a aos munícipes que, sem qualquer relação com as especificações do inciso V, alíneas “a” até “e” do artigo 293 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, se mostrem interessados em expor suas considerações de interesse coletivo perante a Câmara Municipal de Porto Feliz, respeitados os demais comandos regimentais pertinentes. Para melhor garantir a liberdade de participação do maior número possível de cidadãos, a presente resolução altera a redação do § 4º, do artigo 293, com o fim de permitir até 03 (três) oradores ocuparem a tribuna livre, por sessão, cabendo àqueles que não forem contemplados manter a ordem de inscrição para as sessões seguintes.