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materia nº 12/2015

Tipo Substitutivo
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-11-25
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 128/2015 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.410 DE 30 DE JULHO DE 2015 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 SECRETARIA DE GOVERNO 
Diretoria de Finanças e Receitas 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz – SP 
 
 
 
 SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 128/2015 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 5.410 DE 30 DE JULHO DE 2015 – 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2016.
 
 
ARTIGO 1º - Ficam alterados os Anexos, V e VI da Lei 5.410, de 30 de julho de 2.015 – 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme documentos anexos e parte integrante 
desta Lei. 
 
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2015 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 SECRETARIA DE GOVERNO 
Diretoria de Finanças e Receitas 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz – SP 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Porto Feliz, 19 de novembro de 2015 
Ofício nº. 595/2015 - Gabinete 
Senhor Presidente 
 
 
 Estamos remetendo a Vossa Excelência para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa Municipal, em regime de urgência, de acordo com o artigo 42 
da Lei Orgânica do Município, o projeto de lei SUBSTITUTIVO nº 01 ao Projeto de Lei nº 
128/2015 que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 5.410 DE 30 DE JULHO DE 2015 – 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2016.
 
 Sendo o que nos apresenta para o momento, valemo-nos do ensejo para 
reiterar a Vossa Excelência e dignos pares, os nossos protestos de consideração e apreço. 
Levi Rodrigues Vieira 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 SECRETARIA DE GOVERNO 
Diretoria de Finanças e Receitas 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz – SP 
Exmo. Sr. 
José Eud Antunes 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Porto Feliz – SP

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