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materia nº 14/2015

Tipo Substitutivo
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 146/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE -, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 «AUTOGRAFO» 
SUBSTITUTIVO Nº 01 DO PROJETO DE LEI Nº 146 /2.015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ￾APAE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
Art 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ-APAE-, para o exercício de 2016, 
repasse no valor de R$ 617.783,92 seiscentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e 
três reais e noventa e dois centavos), divididos em 11 parcelas mensais e consecutivas 
de R$ 47.521,84 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta e quatro 
centavos) e uma parcela no valor de R$ 95.043,68 (noventa e cinco mil e quarenta e três 
reais e sessenta e oito centavos) no mês de dezembro, sendo metade desse valor 
destinado à folha de pagamento e a outra metade referente ao décimo terceiro salário.
§1º Os prazos e condições previstas no Anexo Único – Termo de Convênio, que faz parte 
integrante da presente Lei, poderão ser prorrogados nos termos da Lei Federal nº 
8.666/93. 
§2º A contribuição mensal a que se refere o caput deste artigo poderá ser reajustada à 
época e de acordo com o índice de reajuste salarial concedido aos servidores públicos 
da Municipalidade.
Art. 2º. A entidade conveniada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 
(trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esportes, suplementadas se necessário. 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PORTO FELIZ, ESTADO DE SÃO PAULO E A APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, DE ACORDO COM A 
LEI MUNICIPAL Nº. 
 De um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, entidade jurídica de 
direito público, inscrita no CNPJ sob 46.634.481/0001-98, com sede à rua Ademar de 
Barros, nº. 340, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal LEVI 
RODRIGUES VIEIRA, simplesmente chamado de PREFEITURA, e de outro lado a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PORTO FELIZ, 
entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob nº55.149.348/00014/37, estabelecida a 
Avenida Armando Sales de Oliveira, nº. 584, Vila Progresso, neste ato representada 
neste ato pelo seu Presidente Sr. José Augusto Costa e Silva, CPF nº. 984.321.928-
72 e RG 9.633.071-5,simplesmente chamada de APAE, firmam na melhor forma de 
direito, o presente instrumento de Termo de Convênio, mediante as seguintes condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 O presente convênio tem por objetivo o repasse de auxílio pela Prefeitura 
Municipal de Porto Feliz à BENEFICIÁRIA, nos meses de janeiro a dezembro de 2016, 
para as despesas relacionadas à folha de pagamento, inclusive 13º salários. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE FINANCEIRO 
A Prefeitura Municipal de Porto Feliz fará o repasse à Beneficiária no valor de R$ 
617.783,92 (seiscentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e 
dois centavos), divididos em 11 parcelas mensais e consecutivas de R$ 47.521,84 
(quarenta e sete mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) e uma 
parcela no valor de R$ 95.043,68 (noventa e cinco mil e quarenta e três reais e sessenta 
e oito centavos) no mês de dezembro, sendo metade desse valor destinado à folha de 
pagamento e a outra metade referente ao décimo terceiro salário.
 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA APAE 
A BENEFICIÁRIA deverá prestar contas de suas atividades ao Gabinete do Prefeito 
Municipal como condição indispensável à liberação de recursos futuros, devendo 
apresentar, obrigatoriamente, a sua folha de pagamento.
 
. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA BANEFICIÁRIA 
 Por força do presente convênio a BENEFICIÁRIA fará o atendimento de crianças 
portadoras de deficiência, encaminhadas pela Prefeitura de Porto Feliz. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
 O presente convênio vigorará por até 12 (doze) meses, contados a partir da data 
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período através de Termo Aditivo, 
mediante justificativa devidamente aprovada pelo chefe do Executivo Municipal, desde 
que comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência e por escrito, à outra parte. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 
 Este convênio poderá ser rescindido pelas partes, mediante comunicação escrita 
com antecedência de até 30 (trinta) dias pelo não cumprimento das condições 
estabelecidas. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 
 A Prefeitura fará a publicação em forma de extrato na imprensa oficial por sua 
conta e responsabilidade. 
CLÁUSULA OITAVA – DA PREVISÃO ORIÇAMENTÁRIA 
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
02 – Prefeitura Municipal 
02.04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
02.04.01 – Diretoria de Educação 
12.361.0007.2004 – repasse financeiro/subvenção 
33.50.43 – subvenções sociais 
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
 As partes elegem o foro da Comarca de Porto Feliz/SP, com exclusão de 
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais 
questões, quando as mesmas não forem sanadas amigavelmente. 
 E por estarem assim de comum e total acordo, assinam o presente instrumento 
em 03 (três) vias, de idêntico teor, na presença de testemunhas, que a este também 
assinam, servindo para todos os efeitos de direito.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
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Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 Porto Feliz, de de 2015. 
Levi Rodrigues Vieira José Augusto Costa e Silva 
Prefeito Municipal Presidente da APAE 
Porto Feliz, 07 de dezembro de 2015 
Ofício nº /2015 
Senhor Presidente: 
Estamos remetendo a Vossa 
Excelência, para apreciação e posterior deliberação dessa Casa 
Legislativa, em regime de urgência, nos termos do artigo 42 e 
seguintes da Lei Orgânica Municipal, o presente Substitutivo nº 01 
do Projeto de Lei nº 146/2015 que AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
PORTO FELIZ-APAE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
. 
O presente substitutivo tem por escopo 
adequar os termos do projeto de lei à natureza jurídica da relação 
estabelecida entre o Município e a beneficiária APAE, uma vez 
que os repasses a que se refere a referida propositura são 
efetivados por meio de convênio. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Como se observa, foi alterada a ementa 
do projeto lei inicial para constar a autorização de celebração de 
convênio com a entidade, nos termos do inciso XIV do art. 25 da 
Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, conforme minuta do 
termo de convênio se encontra anexa (anexo único) e faz parte 
integrante da presente propositura, do qual se depreende a 
delimitação dos objetivos, obrigações e prazos do convênio. 
Outrossim, foi incluída a alocação dos 
recursos junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, bem 
como autorização para alteração dos valores decorrentes de 
eventuais reajustes salariais ocorridos no período.
Vê-se, portanto, salutar a medida ora 
proposta, eis que se coaduna com os reais interesses do 
Município e de sua população. 
Assim, justos os motivos que ensejaram 
a propositura, esperamos obter o beneplácito dos Senhores 
Vereadores, tendo em vista que sempre estiveram ombreados 
com o Executivo na busca de melhorias para a população de Porto 
Feliz. 
Contando com o imprescindível 
acolhimento, valemo-nos do ensejo para reiterar a Vossa 
Excelência e dignos pares os nossos protestos de consideração e 
apreço. 
Levi Rodrigues Vieira 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Exmº Sr. 
José Eud Antunes 
DD. Presidente da Câmara Municipal 

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