| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-04-15 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2016 - CRIA CARGOS DE MERENDEIRA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 169, DE 06 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 13 de abril de 2016. Ofício nº ________/2016 Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, o incluso Substitutivo nº 01, ao Projeto de Lei Complementar nº 22/2016, que: "CRIA CARGOS DE MERENDEIRA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 06 DE MAIO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ", para deliberação na forma do artigo 42 e seguintes da Lei orgânica do município. O projeto de Lei visa aumentar o número de cargos de merendeira no quadro dos servidores, tem como escopo a necessidade da manutenção e melhoria na qualidade e eficiência dos serviços públicos. O projeto de lei originalmente encaminhado constava a ementa de criação de vagas para o cargo de merendeira, assim o presente substitutivo tem o condão de corrigir apenas a questão quanto a nomenclatura para constar a criação de cargos. No mais, permanecem inalteradas as disposições do Projeto de Lei em questão, quanto ao número total de cargos criados: 09 (nove) cargos de Merendeira, passando a totalizar 90 (noventa) cargos junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo. Vale lembrar que, com o aumento dos cargos o Poder Executivo poderá melhorar o atendimento aos alunos da rede municipal de ensino, melhorando a qualidade dos serviços e, conseqüentemente, aumentando a eficiência no atendimento em uma área de extrema importância para nossa população, a qual contará com um número maior de profissionais qualificados para prestar o atendimento. Assim, justos os motivos que ensejaram a propositura, esperamos obter o beneplácito dos Senhores Vereadores, tendo em vista que sempre estiveram ombreados com o Executivo na busca de melhorias para a população de Porto Feliz. Ao ensejo que se nos apresenta, reiteramos a Vossa Excelência nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Levi Rodrigues Vieira Prefeito Municipal Exmº Sr. JOSE EUD ANTUNES DD. Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 04 DE ABRIL DE 2016. CRIA CARGOS DE MERENDEIRA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 06 DE MAIO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEVI RODRIGUES VIEIRA, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, apresenta à Excelsa Câmara Municipal esta propositura, em forma de Projeto de Lei Complementar, nos termos seguintes: Art. 1º. Ficam criados no quadro único de pessoal do Poder Executivo, instituído pela Lei Complementar nº 169, de 06 de maio de 2015, os respectivos cargos de merendeira, junto à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, o seguinte número de cargos: CARGO Quantidade criada REF NAT. REG. CAR HOR SEM GRAU DE ESCOL. Merendeira 09 02 PER ESTAT 40 E.F. Art. 2º. O anexo I da Lei Complementar nº 169, de 06 de maio de 2015, com a redação dada pela Lei Complementar nº 171, de 18 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (...) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO (...) COORDENADORI A DE MERENDA ESCOLAR CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR SEM GRAU DE ESCO L. (…) (…) (…) (…) (…) (…) (…) Merendeira 90 02 PER ESTAT 40 E.F. (…) (…) (…) (…) (…) (…) (…) (...) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 13 DE ABRIL DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO