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materia nº 3/2016

Tipo Substitutivo
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-04-15
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2016 - CRIA CARGOS DE MERENDEIRA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 169, DE 06 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Porto Feliz, 13 de abril de 2016. 
Ofício nº ________/2016 
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, o incluso Substitutivo nº 01, ao 
Projeto de Lei Complementar nº 22/2016, que: "CRIA CARGOS DE MERENDEIRA NO 
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, INSTITUÍDO PELA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 169, DE 06 DE MAIO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ", 
para deliberação na forma do artigo 42 e seguintes da Lei orgânica do município. 
 O projeto de Lei visa aumentar o número de cargos de merendeira no quadro dos 
servidores, tem como escopo a necessidade da manutenção e melhoria na qualidade e 
eficiência dos serviços públicos. 
O projeto de lei originalmente encaminhado constava a ementa de criação de vagas 
para o cargo de merendeira, assim o presente substitutivo tem o condão de corrigir apenas a 
questão quanto a nomenclatura para constar a criação de cargos. 
No mais, permanecem inalteradas as disposições do Projeto de Lei em questão, 
quanto ao número total de cargos criados: 09 (nove) cargos de Merendeira, passando a 
totalizar 90 (noventa) cargos junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo. 
Vale lembrar que, com o aumento dos cargos o Poder Executivo poderá melhorar o 
atendimento aos alunos da rede municipal de ensino, melhorando a qualidade dos serviços e, 
conseqüentemente, aumentando a eficiência no atendimento em uma área de extrema 
importância para nossa população, a qual contará com um número maior de profissionais 
qualificados para prestar o atendimento. 
Assim, justos os motivos que ensejaram a propositura, esperamos obter o beneplácito 
dos Senhores Vereadores, tendo em vista que sempre estiveram ombreados com o Executivo 
na busca de melhorias para a população de Porto Feliz. 
Ao ensejo que se nos apresenta, reiteramos a Vossa Excelência nossos votos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
 Levi Rodrigues Vieira 
 Prefeito Municipal 
Exmº Sr. 
JOSE EUD ANTUNES 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 04 DE ABRIL DE 2016. 
CRIA CARGOS DE MERENDEIRA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL 
DO PODER EXECUTIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 
169, DE 06 DE MAIO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, apresenta à Excelsa Câmara Municipal esta 
propositura, em forma de Projeto de Lei Complementar, nos termos seguintes: 
Art. 1º. Ficam criados no quadro único de pessoal do Poder Executivo, 
instituído pela Lei Complementar nº 169, de 06 de maio de 2015, os respectivos cargos de 
merendeira, junto à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, o seguinte número de 
cargos: 
CARGO Quantidade criada REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU 
DE 
ESCOL. 
Merendeira 09 02 PER ESTAT 40 E.F. 
 
Art. 2º. O anexo I da Lei Complementar nº 169, de 06 de maio de 2015, 
com a redação dada pela Lei Complementar nº 171, de 18 de agosto de 2015, passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
(...) 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 
 (...) 
COORDENADORI
A DE MERENDA 
ESCOLAR 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU 
DE 
ESCO
L. 
(…) (…) (…) (…) (…) (…) (…) 
Merendeira 90 02 PER ESTAT 40 E.F. 
(…) (…) (…) (…) (…) (…) (…) 
(...) 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 13 DE ABRIL DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO 

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