| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-10 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 8/2017 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTIL MUNICIPAL REVOGA LEI Nº 5,373. DE 08 DE MAIO DE2015, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5356 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 08, DE 26 DE JANEIRO DE 2017. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL, REVOGA LEI Nº 5.373, DE 08 DE MAIO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ARTIGO 1º - Fica criado junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, um centro de Educação Infantil Municipal, localizado na Rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, no Bairro Belo Alto, neste Município de Porto Feliz. “Parágrafo único - O Centro de Educação Infantil de que trata o caput deste artigo, fica denominado CEIM Giovanna de Oliveira Leite.” ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 5.373, de 08 de maio de 2015. MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 08 de fevereiro de 2017. Ofício nº /2017 Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, o incluso Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 08, de 26 de janeiro de 2017, que: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL, REVOGA A LEI Nº 5.373, DE 08 DE MAIO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para deliberação na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município. O presente substitutivo tem por finalidade incluir a expressa revogação da Lei Municipal nº 5.373, de 08 de maio de 2015, que não constou na propositura original. Sendo assim, mantendo-se todas as justificativas já encaminhadas à propositura inicial, o substitutivo em tela apenas contempla a alteração ao artigo 3º, com a inclusão da revogação expressa da lei anterior. Ao ensejo que se nos apresenta, reiteramos a Vossa Excelência nossos votos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Exmo. Sr. Vereador José Antônio Queiroz da Rocha Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz