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materia nº 2/2017

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-10
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 9/2017 - DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MÃO DE OBRA PARA REFORMA PRÓPRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO 
 PRO JETO DE LEI Nº 09 /2.017 
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO E MÃO DE OBRA PARA REFORMA DE 
PRÓPRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em
doação, do Sr. Wellington Azevedo da Costa, portador 
do RG nº 40.476.387, CPF sob nº 337.291.378-75, 
residente no município de Santana de Parnaíba, Estado 
de São Paulo, os seguintes materiais de construção, de 
acordo com Instrumento Particular de Doação, conforme 
consta do Processo Administrativo nº 793/1/2017. 
120m2 de laje H12 
200m2 de telha romana 
800m de ripa de peroba rosa 
13 m3 de concreto FCK 25PT01 
60 sacos de cal CH-III 
40 sacos de cimento CP2 
03 rolos de 100m de fio 2,5mm 
04 rolos de 100m de fio 6mm 
05m de areia fina 
260metros de piso cerâmico perola 
08 latas de tinta de 18 litros cada. 
ARTIGO 2º - Os materiais descritos no artigo 1º serão destinados à 
reforma do imóvel, de propriedade do Município, 
situado na Rua Adhemar de Barros, nº 320, transcrito no 
livro nº 3-R, sob nº 5266 do Registro de Imóveis desta 
comarca. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
ARTIGO 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do 
Sr. Wellington Azevedo da Costa, a mão de obra 
necessária para a reforma do próprio público descrito no 
artigo 2º, tais como pedreiro, telhadista, encanador e 
eletricista, sem ônus para o Município e que ocorrerá 
sob a orientação e fiscalização da Secretaria de Obras 
Públicas da Prefeitura Municipal, de acordo com 
Instrumento Particular de Doação, conforme consta do 
Processo Administrativo nº 793/1/2017. 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, EM 10 DE 
FEVEREIRO DE 2017. 
 
 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Porto Feliz, 10 de fevereiro de 2.017. 
Ofício nº 
Senhor Presidente 
Encaminhamos a V. Exª para apreciação e deliberação dessa 
Casa de Leis o SUBSTITUTIVO Nº 01 ao projeto de lei que DISPÕE SOBRE DOAÇÃO 
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MÃO DE OBRA PARA REFORMA DE 
PRÓPRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Esclarecemos que o material e a mão de obra necessária à 
reforma serão doados e destinados à reforma do imóvel de propriedade do Município, 
situado na Rua Adhemar de Barros, nº 320 sem quaisquer ônus à Municipalidade. 
 Cumpre nos informar a V. Ex.ª e dignos pares que a doação 
dos materiais e da mão de obra foram objeto de descrição em Instrumento Particular de 
Doação, conforme cópia respectiva, anexa, e que fazem parte integrante do processo 
administrativo nº 793/1/2017. 
Salientamos que o Município encontra-se na posse do imóvel 
desde o ano de 2.002, sem ter dispensado a ele o devido cuidado, o que o deixou em 
lastimável estado de conservação impossibilitando seu uso. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Após a reforma alguns setores da Prefeitura serão 
transferidos para lá, o que ocasionará melhor atendimento ao público. 
Sendo o que se nos apresenta para o momento, reiteramos a 
V.Exª e dignos pares protestos de elevada estima e apreço. 
Exmº Sr. 
Vereador José Antonio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
Nesta 

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