| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-10 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 9/2017 - DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MÃO DE OBRA PARA REFORMA PRÓPRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PRO JETO DE LEI Nº 09 /2.017 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MÃO DE OBRA PARA REFORMA DE PRÓPRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do Sr. Wellington Azevedo da Costa, portador do RG nº 40.476.387, CPF sob nº 337.291.378-75, residente no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, os seguintes materiais de construção, de acordo com Instrumento Particular de Doação, conforme consta do Processo Administrativo nº 793/1/2017. 120m2 de laje H12 200m2 de telha romana 800m de ripa de peroba rosa 13 m3 de concreto FCK 25PT01 60 sacos de cal CH-III 40 sacos de cimento CP2 03 rolos de 100m de fio 2,5mm 04 rolos de 100m de fio 6mm 05m de areia fina 260metros de piso cerâmico perola 08 latas de tinta de 18 litros cada. ARTIGO 2º - Os materiais descritos no artigo 1º serão destinados à reforma do imóvel, de propriedade do Município, situado na Rua Adhemar de Barros, nº 320, transcrito no livro nº 3-R, sob nº 5266 do Registro de Imóveis desta comarca. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br ARTIGO 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. Wellington Azevedo da Costa, a mão de obra necessária para a reforma do próprio público descrito no artigo 2º, tais como pedreiro, telhadista, encanador e eletricista, sem ônus para o Município e que ocorrerá sob a orientação e fiscalização da Secretaria de Obras Públicas da Prefeitura Municipal, de acordo com Instrumento Particular de Doação, conforme consta do Processo Administrativo nº 793/1/2017. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 10 de fevereiro de 2.017. Ofício nº Senhor Presidente Encaminhamos a V. Exª para apreciação e deliberação dessa Casa de Leis o SUBSTITUTIVO Nº 01 ao projeto de lei que DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MÃO DE OBRA PARA REFORMA DE PRÓPRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Esclarecemos que o material e a mão de obra necessária à reforma serão doados e destinados à reforma do imóvel de propriedade do Município, situado na Rua Adhemar de Barros, nº 320 sem quaisquer ônus à Municipalidade. Cumpre nos informar a V. Ex.ª e dignos pares que a doação dos materiais e da mão de obra foram objeto de descrição em Instrumento Particular de Doação, conforme cópia respectiva, anexa, e que fazem parte integrante do processo administrativo nº 793/1/2017. Salientamos que o Município encontra-se na posse do imóvel desde o ano de 2.002, sem ter dispensado a ele o devido cuidado, o que o deixou em lastimável estado de conservação impossibilitando seu uso. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Após a reforma alguns setores da Prefeitura serão transferidos para lá, o que ocasionará melhor atendimento ao público. Sendo o que se nos apresenta para o momento, reiteramos a V.Exª e dignos pares protestos de elevada estima e apreço. Exmº Sr. Vereador José Antonio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara de Vereadores Nesta