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materia nº 7/2017

Tipo Substitutivo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 27/2017 - DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE-, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
 
 SUBSTITUTIVO Nº 01 PROJETO DE LEI Nº 27 /2.017 
 
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – 
APAE-, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2017, à 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE – 
o valor de R$ 23.760,00, em parcelas iguais, mensais e consecutivas, 
destinados ao programa de Proteção Social Especial de Media 
Complexidade, oriundos do Governo Federal. 
 ARTIGO 2º - A subvenção de que trata esta lei será repassada somente após a aprovação 
pelo Executivo, do Plano de Trabalho com cronograma físico-financeiro 
detalhado e previamente apresentado pela entidade subvencionada, que 
deverá vir acompanhado de: 
I - cópia da última ata de eleição da diretoria da entidade; 
II - CNPJ da entidade; 
III - certificado junto ao respectivo Conselho Municipal; 
IV - declaração de funcionamento regular, emitida por duas autoridades de outro nível de 
governo; 
V - cópia autenticada do estatuto social; 
VI - declaração de utilidade pública (municipal, estadual e federal); 
VII – atestado de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária; 
VIII – alvará de funcionamento expedido pelo Setor de Tributação; 
IX – declaração do banco referente à conta-corrente específica para recebimento da 
subvenção; 
X – declaração de bens móveis e imóveis (com cópia autenticada dos documentos que 
comprovem a propriedade dos bens imóveis); 
XI – CND (FGTS, INSS, PASEP) atualizada; 
XII – comprovar, através de extrato bancário, o saldo existente referente ao recurso 
próprio da entidade em 31 de dezembro de 2016. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
§ 1º - A entidade subvencionada prestará contas mensalmente até 30 (trinta) dias da data 
da liberação da verba e a prestação de contas anual não deverá ultrapassar o dia 31 
(trinta e um) de janeiro de 2018. 
§ 2º - Para a comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos a entidade 
beneficiária deverá adotar, rigorosamente, os procedimentos constantes do artigo 
50 da Instrução nº 02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
 ARTIGO 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que: 
I – não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, de acordo com o § 2º do 
artigo 2º, desta lei; 
II – não tiver as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal; 
III – não aplicar, nas atividades-fim, ao menos 80% (oitenta por cento) de sua receita 
total; 
IV – os dirigentes sejam, também, agentes políticos do governo municipal. 
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2.017. 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE ABRIL DE 2.017. 
 
 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 Porto Feliz, 24 de abril de 2.017 
Oficio nº 
 Senhor Presidente, 
Encaminhamos a V.Exª para apreciação e posterior 
deliberação dessa Casa, em regime de urgência nos termos do artigo 42 e seguintes da lei 
Organica do Município de Porto Feliz, o projeto de lei que DISPÕE SOBRE CONCESSÃO 
DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – 
APAE-, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A presente medida tem por finalidade o repasse de 
subvenção oriunda do Governo Federal à entidade que menciona, destinada ao programa de 
Proteção Social Especial de Media Complexidade. 
 Sendo o que se nos apresenta para o momento, 
renovamos a V.Exª protestos de estima e apreço. 
Antonio Cassio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Exmº Sr. 
Vereador José Antonio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Camara Municipal 
Nesta 

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